A juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª vara Criminal do RJ, declarou extinta a punibilidade do ex-ministro de Minas e Energia no governo Lula, entre 2005 e 2007, Silas Rondeau. Ele era acusado de envolvimento com supostas irregularidades na Eletronuclear durante a gestão do vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva.
Além disso, a magistrada determinou a suspensão do bloqueio dos bens de Rondeau.
O caso chegou até Caroline Vieira Figueiredo depois que a suspeição do juiz Marcelo Bretas foi reconhecida pelo STJ.
Ao decidir, a juíza considerou que o ex-ministro completou 70 anos em dezembro de 2022, de modo que as penas dos crimes imputados a ele estão prescritas.
Diante da sentença extintiva da punibilidade e da manifestação ministerial favorável, a magistrada também determinou o levantamento das constrições determinadas, no montante de R$ 1.494.418,32.
Os advogados Rafael Carneiro, Pedro Porto e Ana Letícia Rodrigues, do Carneiros Advogados, fizeram a defesa jurídica do ex-ministro Silas Rondeau.
“O ministro Silas Rondeau foi vítima de uma acusação absurda. Mesmo depois de anos de investigação, nada foi encontrado contra ele. Além disso, o STJ reconheceu a parcialidade do juiz responsável pelo caso”, diz Rafael Carneiro.
- Processo: 5066473-10.2020.4.02.5101
Veja a decisão.