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Candidato com desvio de septo nasal pode continuar em concurso da PM

O candidato foi eliminado após o exame médico constatar a condição clínica o que extrapola proporcionalidade e razoabilidade.

1/5/2023

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 15ª vara da Fazenda Pública Central de São Paulo/SP, proferida pela juíza de Direito Gilsa Elena Rios, que anulou a eliminação de um candidato em concurso para policial militar que foi diagnosticado com desvio de septo nasal e reconheceu seu direito de participar das fases seguintes do certame.

Os autos narram que o homem havia sido eliminado após exame médico constatar a condição clínica, sendo considerado inapto ao cargo de soldado PM, conforme prevê o edital de abertura para o concurso.

Ainda que prevista a exclusão no regulamento, a norma extrapola o poder discriminatório da Administração Pública.(Imagem: Freepik)

No entanto, ainda que esteja previsto no regulamento do certame que tal diagnóstico seja passível de eliminação, o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, salientou que tal previsão “extrapola o exercício do poder discricionário da Administração Pública”, destacando que os editais devem respeitar os limites da proporcionalidade e razoabilidade no que diz respeito às exigências para investidura em cargos públicos.

Afigura-se ilegal o ato administrativo questionado, uma vez que não se explicitou de que maneira o desvio de septo prejudicaria ou impossibilitaria o exercício da função policial militar pelo candidato”, pontuou o magistrado.

Além de não ser possível concluir que a condição do autor impeça ou dificulte o exercício do cargo, é de se observar que houve aprovação em teste de aptidão física, a presumir que o desvio de septo nasal não traz grandes consequências para seu sistema respiratório, conforme sustentado pela recorrente.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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