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Concurso público

Candidato eliminado em teste psicológico continuará em concurso da PM

Juiz verificou que o laudo de avaliação psicológica que declarou o autor inapto era contraditório em vários pontos.

Da Redação

terça-feira, 14 de março de 2023

Atualizado às 13:36

Candidato para vaga de soldado da Polícia Militar que foi eliminado de concurso público no teste psicológico poderá retomar ao certame. A decisão liminar é do juiz de Direito Wilton Muller Salomão, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, ao entender que o laudo de avaliação que declarou o autor inapto era contraditório em vários pontos.

O concorrente alega que participou do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás e, de acordo com o edital, os candidatos precisariam passar por cinco fases até serem aprovados para se inscreverem no curso de formação.

De acordo com os autos, ele foi aprovado em todas as fases do concurso, exceto na de avaliação psicológica, fase na qual foi considerado inapto a desempenhar as funções de policial militar por, supostamente, apresentar problemas comportamentais incompatíveis com a função.

O candidato argumenta que, ante a contradição na devolutiva do referido teste, manejou recurso administrativo, o qual foi indeferido. Assim ajuizou ação requerendo liminarmente que o teste psicológico fosse suspenso e fosse dada autorização para prosseguir nas demais etapas do certame.

 (Imagem: Freepik)

Candidato eliminado de concurso público no teste psicológico, consegue retomar ao certame. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que pela análise do laudo de avaliação psicológica que declarou o autor inapto, percebeu que o mesmo é contraditório em vários pontos, ao passo que inicialmente elenca qualidades do candidato no aspecto de controle emocional, concentração e estabilidade de conduta e, ao final, traz uma conclusão totalmente em sentido contrário, o que demonstra, a priori, a ausência de critérios objetivos, o que é vedado.

"A urgência do caso repousa na iminência do autor ser impedido de realizar as demais fases do concurso, como o curso de formação. Portanto, a concessão da tutela não causará prejuízos além de ser reversível a qualquer momento."

Com isso, concedeu liminarmente a suspensão do ato que declarou o autor inapto na avaliação psicológica, bem como para determinou o prosseguimento do candidato no certame. 

O escritório Sérgio Merola Advogados atua no caso.

  • Processo: 5102491-15.2023.8.09.0051

Veja a decisão.

Sérgio Merola Advogados