Migalhas Quentes

Juiz manda banco limitar a 30% desconto de empréstimo de cliente

A mulher alega que os descontos ultrapassam a porcentagem prevista na lei do superendividamente.

24/4/2023

O juiz de Direito Vitor Moreira Lima, da 1ª vara Cível de Magé/RJ, em caráter liminar, determinou que sete bancos limitem os descontos relativos a empréstimos em 30% da renda líquida da devedora.

Na Justiça, uma consumidora ajuizou ação de repactuação de dívidas devido a empréstimos financeiros firmados com sete instituições financeiras. Ela alega que os descontos realizados pelos bancos ultrapassam a porcentagem prevista na lei do superendividamento. Pede, portanto, que os descontos sejam limitados a 30% dos seus rendimentos.

Bancos terão de limitar a 30% desconto de parcelas de empréstimos de cliente. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado verificou estar presentes os requisitos do art. 300 do CPC que ensejam o deferimento do pedido liminar, “ou seja, a verossimilhança das alegações e o periculum in mora, na medida em que a parte autora vem sofrendo descontos em seus vencimentos, referente a empréstimos que ultrapassam 30% de seus rendimentos líquidos”.

"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Nesse sentido, em caráter liminar, limitou os descontos até o valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos da consumidora.

O escritório CH Advocacia atua na causa.

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bancos terão de limitar a 30% desconto de parcelas de empréstimos

16/10/2022
Migalhas Quentes

Lei do superendividamento: Justiça limita a 30% desconto de empréstimo

9/5/2022

Notícias Mais Lidas

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025