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Lei 14.181/21

Lei do superendividamento: Justiça limita a 30% desconto de empréstimo

Liminares foram deferidas por juízes do litoral de SP.

Da Redação

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Atualizado às 08:49

Em duas decisões recentes, a Justiça de SP deferiu liminares e limitou em 30% os descontos realizados tanto na folha de pagamento como diretamente na conta-salário dos autores a título de empréstimo. Magistrados aplicaram aos casos a lei do superendividamento, 14.181/21.

 (Imagem: Freepik)

Magistrados aplicaram aos casos a lei do superendividamento.(Imagem: Freepik)

No primeiro processo, o autor sustentou que devido a uma grave crise financeira efetuou diversos empréstimos, muitos deles consignados em folha de pagamento e que atualmente superam mais do que 50% do seu rendimento líquido.

Ao analisar o caso sumariamente, a juíza de Direito Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 3ª vara Cível de Praia Grande/SP, verificou a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano.

"Com efeito, a contratação entre as partes (AUTOR e --------) é certa e o comprometimento dos ganhos da parte ativa é severo, havendo risco de que afete suas necessidades básicas. A limitação almejada tem base normativa e, caso superada, por se tratar de relação de consumo e de normas de ordem pública, deve ser revista. A medida, ainda, não acarretará dano ao credor, que simplesmente receberá em prazo maior."

Assim sendo, determinou que a financeira limite os descontos realizados tanto na folha de pagamento como diretamente na conta-salário do autor, a título de empréstimo, em 30%.

  • Processo: 1002011-43.2022.8.26.0477

No outro caso, semelhante ao primeiro, o juiz de Direito Artur Martinho de Oliveira Júnior, da 6ª vara Cível de São Vicente/SP, também acolheu o limite de 30%.

"Mantidos tais descontos, por certo a manutenção do autor e da sua família restará comprometida, com a consequente submissão a condições que não se coadunam com a dignidade humana e que afrontam as disposições da Lei nº 14.181/21, pela qual foram introduzidas alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso."

  • Processo: 1012635-40.2021.8.26.0590

O escritório O.A. Sociedade de Advocacia atua nos processos.

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