Casa de saúde e o município de Belford Roxo/RJ deverão indenizar em R$ 450 mil uma família vítima de grave falha técnica no parto do filho que, em decorrência disto, nasceu com encefalopatia crônica, apresentando quadro de reiteradas crises epiléticas, vivendo em cadeira de rodas sem também conseguir se comunicar. A decisão é da juíza de Direito Amalia Regina Pinto, da 1ª vara Cível de Belford Roxo/RJ.
Narra a mãe que, depois de esperarem por quase 6 horas, passou por parto normal, e ao solicitar ver seu recém-nascido, foi informada de que o bebê se encontrava na incubadora, pois teriam ocorrido complicações no parto. Contam, ainda, que o recém-nascido permaneceu internado por 24 dias em razão das complicações, já que a equipe médica retardou injustificadamente a realização de procedimento. Alegaram que, devido ao erro perpetrado pelos profissionais médicos, ocorreram sequelas crônicas e irreversíveis ao menor. Assim, buscaram a condenação da casa de saúde e do município.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a responsabilidade dos réus restou cabalmente comprovada pelo conjunto probatório, notadamente pela prova técnica. O laudo pericial concluiu que, "diante do exposto, este perito, após o exame pericial que realizou no 2º autor e, em face das evidências clínico-periciais e documentais, conclui que as sequelas suportadas pela criança têm relação direita e foram decorrentes de complicações no parto e anóxia perinatal".
A juíza ainda reiteirou que a presença da figura do dano moral é evidente, eis que os fatos comprovados, à toda evidência, ocasionaram grande sofrimento aos pais, restando comprovado o nexo causal.
Portanto, julgou procedentes os pedidos para condenar a casa de saúde e o município, solidamente, ao pagamento por danos morais no valor de R$ 450 mil, e ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a dois salários mínimos, a partir do momento em que a criança completar 14 anos de idade.
Os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho, Ingrid Haller e Isaque Guimarães, do escritório João Bosco Filho Advogados, atuaram no caso.
- Processo: 0004391-76.2017.8.19.0008
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