Migalhas Quentes

PM que trabalhou como vigilante em igreja por 14 anos consegue vínculo

A 1ª turma do TRT-11 manteve o entendimento da 10ª vara do Trabalho de Manaus/AM, de que foram preenchidos os requisitos legais.

23/4/2023

Um policial militar que prestou serviço a uma igreja evangélica em Manaus/AM por quase 14 anos obteve o reconhecimento do vínculo empregatício na função de vigilante. De acordo com a decisão da 1ª turma do TRT da 11ª região, as provas dos autos confirmam que a prestação do serviço ocorreu de forma não eventual, mediante salário e subordinação. Ele trabalhou de junho de 2006 a janeiro de 2020 e vai receber as verbas trabalhistas do período que não está prescrito.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior. No julgamento do recurso da reclamada, que buscava a reforma da sentença alegando tratar-se de prestação de serviço eventual a qual não preencheria os requisitos legais, o relator rejeitou os argumentos citando a súmula 386, do TST e jurisprudência.

Na verdade, estando preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT e não se tratando de atividade ilícita, não há qualquer impedimento para o reconhecimento do vínculo empregatício de policial militar e entidade religiosa.

No caso em análise, o serviço de segurança dos templos era realizado por militares, que atuavam em escala de revezamento durante as folgas na corporação. “A alegação de impossibilidade de prestação de serviço e reconhecimento por ser policial militar, não descaracteriza o vínculo, pois ocorria nas folgas dos militares em sua corporação, de acordo com a compatibilidade de horários.”, observou o desembargador.

O policial trabalhou de 2006 a 2020 na instituição religiosa.(Imagem: Arte Migalhas)

Adicional de periculosidade

O colegiado deu parcial provimento ao recurso da reclamada apenas para excluir da condenação o adicional de periculosidade deferido na decisão de 1º grau. Os julgadores entenderam que não foram cumpridos os requisitos da lei 7.102/83, nem o item 2 da Norma Regulamentadora 16.

De acordo com o voto do relator, o fato de o templo religioso guardar, eventualmente, valores em espécie, por si só, não é suficiente para caracterizar a atividade do reclamante como perigosa, pois ausentes os requisitos da norma regulamentadora quanto à matéria.

Por fim, registrou que o demandante pediu, desde a inicial, o reconhecimento de seu trabalho como segurança patrimonial e não vigilante, o que o equipara ao vigia, sem direito ao adicional de periculosidade, segundo a jurisprudência majoritária.

Sentença

A ação trabalhista foi ajuizada em janeiro de 2020. O reclamante requereu o reconhecimento de vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes, além de horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio alimentação, vale-transporte e diferenças salariais.

A juíza substituta Larissa de Souza Carril, da 10ª vara do Trabalho de Manaus/AM, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao registro na CTPS na função de vigilante e pagamento de verbas do período imprescrito, além do adicional de periculosidade.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 11ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST nega vínculo empregatício entre trabalhadora terceirizada e banco

31/1/2023
Migalhas Quentes

Cassada decisão sobre vínculo empregatício de ex-diretor da CBF

26/12/2022
Migalhas Quentes

Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

18/7/2022
Migalhas Quentes

Pedagoga tem reconhecido vínculo empregatício com empresa de turismo

13/7/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024