A Corte Especial do STJ começou a julgar nesta quarta-feira, 19, pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que o governo da Itália forneça a cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro.
Após voto do relator, ministro Francisco Falcão, mantendo o pedido negado, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista, suspendendo o julgamento.
No recurso, a defesa alega que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença.
O relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o jogador foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma qualquer indicação precisa e objetiva a haver irregularidade no procedimento estrangeiro.
O ministro destacou que trata-se de procedimento que busca análise dos requisitos formais, sem rediscussão do mérito.
Segundo o relator, nos termos das leis brasileiras e do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação: i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologada e outros documentos indispensáveis; ii) ter sido proferida por autoridade competente; iii) terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia; iii) ter a sentença eficácia no país em que proferida; iv) não ofender a soberania, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública.
O ministro ainda salientou que a República da Itália, através da HDE, solicita transferência da execução da pena imposta pela Justiça italiana ao jogador Robinho, anexando os documentos que entendeu indispensáveis, e que a defesa do jogador acompanhou todo o processo.
"Como se sabe, a sentença que se busca homologação e o processo estrangeiro foi integralmente acompanhado pela defesa do jogador. Compete à esta Corte analisar se os documentos juntados são ou não suficientes ao deferimento da homologação, sem abrir instrução processual ou rediscussão do mérito, descabida na espécie."
Falcão ainda disse que cabe ao interessado fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportuna e que é descabido o pedido de que a Corte busque juntada de documentos que são do seu conhecimento e que estarão ou poderiam estar "a longa data na posse do requerente".
Assim, votou para indeferir o pedido de intimação da República italiana para que junte integralmente ao processo originário e traduzido, mantendo a possibilidade de que a defesa traga aos autos todos os documentos que julgar conveniente, no prazo da contestação.
Ainda, determinou a retomada imediata do prazo remanescente para a contestação, independentemente da eventual existência de novo recurso.
O ministro João Otávio de Noronha pediu vista.
O caso
O jogador de futebol Robinho foi condenado no dia 19 de janeiro na última instância da Justiça italiana, pelo crime de violência sexual de grupo (ou estupro coletivo), cometido há nove anos em Milão, quando jogava pelo Milan.
O julgamento se deu na 3ª seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma. A pena é de nove anos de prisão, com multa de 60 mil euros (R$ 374 mil). A condenação e a pena também foram confirmadas para o amigo do jogador Ricardo Falco.
Em fevereiro, a Justiça italiana solicitou o cumprimento de pena do jogador no Brasil. O pedido foi registrado pela Procuradoria de Milão, e representou o primeiro passo para o pedido de extradição e a apresentação de um mandado de prisão internacional contra o jogador.
O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.
- Processo: HDE 7.986