Ministro do STJ manda Robinho entregar passaporte em até 5 dias
Segundo o relator do caso, ministro Francisco Falcão, "convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão".
Da Redação
sexta-feira, 24 de março de 2023
Atualizado às 17:49
Enquanto o STJ analisa o pedido de homologação da sentença italiana que condenou o jogador Robinho à pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, o ministro Francisco Falcão proibiu o atleta de deixar o país. Ele deve entregar o passaporte ao STJ no prazo de cinco dias.
Na decisão, o relator levou em consideração a gravidade do crime, a repercussão internacional do caso e a condição econômica do jogador, a qual poderia facilitar eventual fuga do Brasil. O ministro também destacou que a própria defesa de Robinho manifestou a disposição de entregar o documento espontaneamente.
Após a condenação pela Justiça da Itália e o pedido de homologação da sentença, cabe agora ao STJ analisar a possibilidade de transferência da execução da pena, com base no art. 100 da lei 13.445/17 e no art. 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.
No pedido de cautelar de retenção do passaporte, o MPF alegou que a medida é necessária, entre outros motivos, em razão dos indícios de que o atleta tentou se esquivar da lei penal italiana e, do mesmo modo, poderia sair do Brasil para evitar o cumprimento da pena.
Resultado útil do processo
O ministro Francisco Falcão ressaltou que cabe ao juiz, no exercício do poder geral de cautela, garantir o resultado útil do processo e, para isso, dentre as medidas legais, deve escolher aquela que, ao mesmo tempo, tenha a maior eficácia e gere a menor interferência possível na liberdade do interessado.
"Nesse rumo, enquanto tramita este pedido de homologação, convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão acatando o pedido de execução da pena em território nacional", concluiu o ministro.
De acordo com a decisão, o passaporte do jogador deverá ser entregue diretamente ao STJ.
- Processo: HDE 7.986
Leia a decisão.
Informações: STJ.