Migalhas Quentes

Loja indenizará mulher por encomenda jogada em telhado de vizinha

Para juiz, quem adquire um produto espera que a entrega seja realizada de forma adequada.

21/4/2023

Uma loja foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 4 mil, bem como ao cancelamento e à devolução de valor por compras que foram jogadas no telhado de vizinha. No caso específico, comprovado por câmeras de segurança, o entregador jogou pacote com compras e acertou o telhado de uma vizinha, ficando a encomenda lá por três dias, pegando chuva e sol. A decisão é do juiz de Direito Luís Carlos Licar Pereira, do 4º JEC das Relações de Consumo de São Luís/MA.

Consta nos autos que a mulher contou que os produtos comprados eram para presentear a sua mãe, os quais custaram R$ 424. Argumentou que foi avistado um pacote no telhado da vizinha e ela conseguiu resgatar o pacote, já úmido, identificando tratar-se da encomenda em questão.

Ao averiguar as câmeras de segurança, foi constatado que o pacote foi jogado no telhado pelo entregador há três dias. A compradora frisou que entrou em contato com a loja no sentido de pedir satisfação, enviando os vídeos do entregador arremessando a compra.

No entanto, a loja se negou a realizar o cancelamento da compra, bem como a devolução do dinheiro, informando que poderia apenas realizar uma troca dos produtos. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Foi constatado que o pacote foi jogado no telhado pelo entregador.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que quem adquire um produto, o mínimo que espera é que ele se coaduna com as especificações constantes da oferta e que a entrega do produto seja realizada de forma adequada.

Para o magistrado, quanto à reparação pelo dano moral, cabe indenização ao consumidor que adquire produto e que a entrega é realizada da forma como foi feita, pois o fato do entregador jogar o produto no telhado, equivale à não entrega, além de se qualificar como situação de menosprezo aos direitos mais do consumidor.

Ademais, a negativa de cancelamento e restituição de valores pagos somente aprova ainda mais os danos sofridos pela autora”, finalizou o juiz na sentença, julgando parcialmente procedentes os pedidos da autora.

Leia a sentença.

Informações: TJ/MA.

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