Migalhas Quentes

Passageiras idosas serão indenizadas por voo atrasado sem assistência

Cada viajante receberá R$ 15 mil de reparação por danos morais.

21/4/2023

Companhia aérea indenizará passageiras idosas por falta de assistência após atraso em voo. A decisão é do juiz de Direito Caramuru Afonso Francisco, da 18ª vara Cível de SP. O magistrado destacou que existe responsabilidade por parte da empresa de dar assistência aos viajantes em caso de atraso de voo.

As passageiras são indenizadas em R$ 15 mil por danos morais cada passageira e R$ 1.488,19 por danos materiais.(Imagem: Pexels)

Conta nos autos que as passageiras visitaram seus familiares em Detroit, nos EUA, e os voos de volta estavam previstos para o dia 3/2/23, às 16h30, saindo de Detroit para Montreal, e depois, de Montreal para São Paulo, no dia 3/2/23, às 21h15. 

As mulheres alegam que o voo atrasou, sem o devido aviso prévio e houve impossibilidade na comunicação em virtude da falta de conhecimento da língua inglesa e da ocasião de serem duas senhoras, de modo que eram os seus familiares quem estavam acompanhando os e-mails sobre os voos durante o embarque.

Narram que diante disso, por volta das 20h30, após a filha de uma das autoras contatar a companhia aérea por ligação, esta recebeu a informação de que o avião não havia decolado por problemas técnicos. Assim, as passageiras já haviam perdido a conexão que tinham em Montreal. Desse modo, após brigas e confusões com a empresa área, os familiares obtiveram êxito em reagendar o voo para o dia seguinte, às 17h55.

Nesse dia, ao chegarem ao aeroporto, as passageiras receberam a informação de que tal voo estava atrasado, saindo apenas às 23h, o que ocasionou, novamente, a perda da conexão com o Brasil. Ao chegarem a Montreal, só obtiveram contato com a companhia aérea às 3h da manhã, e a companhia encaixou as vítimas no voo seguinte, que seria domingo, dia 5/2/23.

Em decorrência disso, as passageiras, em virtude do carecido voucher de 20 dólares fornecido pela empresa, tiveram que pagar um hotel do próprio bolso, visto a ajuda oferecida por uma conhecida que estava no mesmo voo. Dessa forma, verifica-se um atraso em mais de 36 horas.

A companhia aérea alega que assumiu o ônus de sua atividade ao prestar a devida assistência, promovendo reacomodação em novo voo, além de assistência financeira. A empresa declarou que o atraso de 5h16min do voo Detroit/Montreal ocorreu pelas más condições climáticas.

Ao analisar o caso, o juiz observou que as justificativas da empresa pelo atraso, condições meteorológicas e problemas operacionais, não excluem a responsabilidade civil da empresa.

“Responsabilidade que é objetiva e, portanto, abrange os riscos da atividade desempenhada, sendo obrigação do transportador cumprir a promessa de efetuar o transporte na data aprazada, como se verifica, claramente, do disposto nos artigos 730 e 733 do Código Civil.”

O magistrado destacou que a obrigação de providenciar, diante do tempo de atraso, hospedagem, alimentação e condições dignas para os passageiros é da companhia aérea. Isso incorreu no caso, em que as passageiras, pessoas idosas, têm direito a tratamento prioritário.

Assim, o juiz concluiu que houve falha de serviço que violou direitos personalíssimos e assim julgou procedente o pedido de indenização das passageiras. A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para cada passageira e R$ 1.488,19 por danos materiais.

O escritório Barussi & Magliarelli Advogados atua no processo. 

Veja a decisão.

 

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