O STF começou a analisar nesta terça-feira, 18, se acusados de participarem dos ataques golpistas de 8 de janeiro se tornarão réus. Julgamento ocorre em sessão virtual, prevista para terminar no dia 24/4. Até o momento, há três votos pelo recebimento das denúncias.
Há 1.390 processos para análise. Neste primeiro bloco, serão analisadas denúncias contra 100 envolvidos. Os acusados foram denunciados pela PGR e mais de 300 deles seguem presos por determinação de Alexandre de Moraes, relator da apuração.
Os processos dos que permanecem presos serão prioridade.
Nos votos que estão entrando no sistema, Moraes está aceitando as denúncias e afirmando que a liberdade de manifestação é garantida, mas atos com objetivo de pregar violência e desrespeito à democracia são “criminosos e inconstitucionais”.
“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos.”
Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o relator.
Parte do grupo foi presa no dia 8 de janeiro, no interior ou imediações dos prédios sede dos três Poderes.
Outro grupo foi preso na manhã seguinte aos ataques, em acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
Dia da Infâmia - Relembre
No dia 8 de janeiro de 2023, golpistas invadiram as sedes dos três Poderes, em Brasília, e provocaram a destruição de móveis, janelas e até objetos de arte. O próprio STF ficou destruído após a invasão.
Após os atos, vários suspeitos foram presos por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura os atos.
À época, Moraes apontou dez possíveis crimes que teriam sido cometidos pelos manifestantes.
Segundo o ministro, os participantes podem responder pela prática dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios), da lei 13.260/16, e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime), do CP.
Leia um dos votos de Moraes.