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Atos antidemocráticos

8 de janeiro: STF encerra análise e 294 pessoas continuarão presas

Mais de 129 denunciados obtiveram liberdade provisória porque não representam mais risco às investigações ou à sociedade.

Da Redação

quinta-feira, 16 de março de 2023

Atualizado às 15:45

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, finalizou a análise de todos os pedidos de liberdade provisória feitos pelas defesas das pessoas presas por envolvimento nos atos terroristas e antidemocráticos de 8 de janeiro.

Nesta quinta-feira, 16, o ministro concedeu liberdade provisória para outros 129 denunciados, que poderão responder em liberdade mediante medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica. Foram negadas liberdades provisórias a 294 pessoas.

Balanço atual

Em 9 de janeiro, a PF prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. De maneira que estão presos atualmente um total de 294 pessoas - 86 mulheres e 208 homens.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

STF encerra análise da situação de todos os envolvidos nos atos terroristas de 8/1; foram negadas 294 liberdades provisórias.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Parecer favorável da PGR

Com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (arts. 286) e associação criminosa (art. 288, parágrafo único), do CP. O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.

As cautelares, previstas no artigo 319 do CPP, foram as seguintes:

  • Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Informações: STF.

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