O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu pedido de providências para apurar a conduta do desembargador Marcelo Malucelli, do TRF da 4ª região, em processo envolvendo o advogado Rodrigo Tacla Duran no âmbito da Lava Jato.
Entenda o caso
Duran é alvo da extinta Lava Jato, e teve prisão preventiva decretada pela 13ª vara de Curitiba em 2016. Ele, hoje, vive na Espanha.
Em março, o ministro Lewandowski, do STF, determinou a suspensão de ações penais envolvendo Tacla Duran na Justiça do Paraná. Em seguida, em 4 de abril, o atual juiz da 13ª vara, Eduardo Appio, suspendeu a ordem de prisão contra o advogado. Contra a decisão, o MPF recorreu ao TRF-4.
O desembargador Malucelli teria, então, dado provimento ao recurso, restabelecendo a ordem de prisão, ao considerar que a vara não poderia tê-la revogado após o STF determinar a suspensão do trâmite de ações.
A informação do restabelecimento da prisão chegou a ser publicada no site do próprio TRF da 4ª região, mas foi excluída horas depois.
O juiz Eduardo Appio, da 13ª vara, teria, então, questionado Malucelli sobre a decisão. Malucelli teria “respondido” diretamente à presidente do STF, Rosa Weber, dizendo que “em nenhum momento foi decretada por este relator a prisão do requerente”.
Em seguida, o TRF-4 publicou nota de esclarecimento com errata, dizendo que o desembargador "limitou-se a revogar a decisão proferida em primeiro grau, porque entendeu que ela contrariava a determinação do STF" (veja a íntegra da nota abaixo).
Suspeito?
Assim que a decisão de restabelecimento de prisão ficou conhecida, a imprensa divulgou que o desembargador poderia ter algum vínculo de afinidade ou amizade com Sergio Moro, sugerindo se não seria o caso de suspeição por parte do magistrado.
Isto porque Malucelli é pai de João Eduardo Barreto Malucelli, sócio de Rosangela Moro, esposa do ex-juiz da Lava Jato, num escritório de advocacia. Além disso, o advogado manteria um relacionamento com a filha de Moro – quer dizer, é seu genro.
Em razão das informações de que o desembargador Marcelo Malucelli poderia ter vínculos familiares estreitos com a família Moro, o corregedor Nacional, ministro Salomão, entendeu que os fatos deveriam ser apurados.
Ele apontou que a circunstância, em tese, "poderia induzir sua suspeição por parcialidade, nas ações penais em que figura como parte Rodrigo Tacla Duran".
Segundo o corregedor, todo esse cenário poderia sugerir, em linha de princípio, alguma falta funcional com repercussão disciplinar por parte de Malucelli, “o que exige atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça para melhor compreensão dos fatos aqui narrados”.
Em razão disso, foi determinada instauração de pedido de providências.
Na decisão, foram intimados o desembargador e o juiz da 13ª vara de Curitiba.
O corregedor deu cinco dias para que os magistrados se manifestem.
Moro x Duran
Em 28 de março, o advogado Rodrigo Tacla Duran prestou depoimento ao juiz Eduardo Appio, hoje atuante na 13ª vara Federal de Curitiba, antiga vara de Sergio Moro, no qual fez acusações contra o ex-juiz e Deltan Dallagnol. Ele afirma que sofreu tentativa de extorsão em troca de benefícios na Lava Jato, e que ambos tinham conhecimento dos fatos.
No dia seguinte, 29 de março, Moro pediu a suspeição do juiz e apontou a incompetência do STF para julgá-lo.
Em 10 de abril, em seu último dia de atuação como ministro do STF, Lewandowski decidiu que as acusações de Tacla Duran contra o ex-juiz e atual senador Moro, e o ex-procurador e atual deputado Deltan devem permanecer no STF. A decisão atendeu a pedido da PGR.
Nota de esclarecimento
Como citado acima, o TRF da 4ª região publicou notícia informando o restabelecimento de Tacla Duran, por ordem do desembargador Malucelli. Mas, horas depois, o texto foi apagado e o Tribunal publicou nota de esclarecimento. Veja a íntegra:
Em relação aos fatos que envolvem a Correição Parcial 5011889-08.2023.4.04.0000/PR e o senhor Rodrigo Tacla Duran, a decisão proferida pelo Relator, Des. Marcelo Malucelli, limitou-se a revogar decisão do evento 92 do processo 50315226420174047000 que tramita no primeiro grau e, consequentemente, restabelecer a decisão anterior (evento 80), em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
O Relator assim decidiu ao fundamento de que em 13.03.2023, na Reclamação 43.007, o Supremo Tribunal Federal determinou "a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran".
A decisão do desembargador relator, assim, limitou-se a revogar a decisão proferida em primeiro grau, porque entendeu que ela contrariava a determinação do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão questionada foi proferida posteriormente à manifestação da referida Corte.
A decisão tomada na Correição parcial, ademais, não decretou qualquer prisão, mesmo porque esta medida sequer foi solicitada ou estava em discussão no referido procedimento.
ERRATA
Informamos que a notícia veiculada ontem (12/4) no Portal, relativa à Correição Parcial 5011889-08.2023.4.40.0000, com o título “TRF4 restabelece ordem de prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran”, foi retirada do site após comunicação pelo gabinete do desembargador Marcelo Malucelli de que teria havido erro no texto, seguido do esclarecimento acima.