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Decisão

STF suspende cinco ações que utilizavam provas nulas da Odebrecht

O ministro Ricardo Lewandowski observou que as ações usavam provas do acordo de leniência, já declaradas nulas pela 2ª turma do STF.

Da Redação

quarta-feira, 15 de março de 2023

Atualizado às 09:09

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou a suspensão liminar de cinco ações penais, abrangendo seis pessoas, com acusações baseadas em provas obtidas pela operação Lava Jato que foram declaradas inválidas pela 2ª turma do STF. As decisões foram tomadas em quatro pedidos de extensão na RCL 43.007.

 (Imagem: Jeso Carneiro/Flickr)

STF suspende ações que usavam provas do acordo de leniência da Odebrecht.(Imagem: Jeso Carneiro/Flickr)

Acusados

As ações que dizem respeito ao ex-senador Edison Lobão, a Márcio Lobão (seu filho) e a Marta Lobão (sua nora), por delitos relacionados à construção da usina de Belo Monte, tramitam na 10ª vara Federal Criminal de Brasília. Já a ação contra o almirante Othon Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, por delito relacionado à construção do estaleiro e base naval da Marinha no município de Itaguaí/RJ, tramita na 5ª vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.

O processo contra Jorge Atherino, acusado de ser operador financeiro do ex-governador do Paraná Beto Richa, está na Justiça Eleitoral do Paraná. Já a ação contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht, tramita na 13ª vara da Justiça Federal de Curitiba/PR.

Incompetência e suspeição

Na análise do pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que as ações penais a que os seis respondem são baseadas em elementos obtidos a partir de acordo de leniência celebrado pela Odebrecht com o MPF e extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day.

Ocorre que essas provas foram anuladas pela 2ª turma do STF, em razão da contaminação do material obtido pela 13ª vara Federal de Curitiba/PR, e diversos pedidos de trancamento de ações penais, com o mesmo fundamento, foram deferidos e transitaram em julgado com a concordância da PGR.

Informações: STF.

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