Migalhas Quentes

Mulher que não teve resultado esperado em plástica será indenizada

Colegiado fixou a indenização em R$ 59,9 mil, que cobrirá danos morais, materiais e estéticos.

12/4/2023

A 2ª câmara Civil do TJ/SC condenou uma clínica e um médico ao pagamento de indenização em favor de paciente que realizou cirurgia plástica redutora de mamas e não obteve o resultado desejado, mesmo após submeter-se a um segundo procedimento, desta feita de caráter retificador. O valor foi fixado em R$ 59,9 mil e cobrirá danos morais, materiais e estéticos.

Para a 2ª câmara, houve falta de cautela do médico na sua obrigação contratual.(Imagem: Freepik.)

Segundo os autos, a mulher apresentava mamas hipertróficas e ptosadas com uma discreta assimetria entre elas, razão pela qual procurou por uma cirurgia plástica embelezadora. No entanto, o resultado do procedimento não foi satisfatório. A assimetria entre as mamas foi evidenciada e houve também disparidade de posição e volume dos mamilos. O médico negou qualquer negligência contratual.

Em 1º grau, o pedido da mulher não foi acolhido, com base no entendimento de que não houve erro médico, culpa ou omissão por parte do profissional.

Em apelação ao TJ/SC, a matéria recebeu outro entendimento. O relator considerou que o médico não cumpriu com sua obrigação contratual, visto que o resultado embelezador não foi atingido e que o profissional não informou adequadamente sobre os riscos de assimetria.

“O réu cometeu ilícito contratual (não atingiu o resultado prometido), causando danos morais, materiais e estéticos.”

A câmara, por unanimidade, lamentou ainda a falta de sensibilidade do médico ao considerar que sua cirurgia obteve “bom resultado” após fase de estabilização, já que restara tão somente “pequena assimetria” entre as mamas da paciente.

Para os integrantes do colegiado, registros fotográficos demonstram, através de comparações entre antes e depois, que o objetivo de embelezamento não foi atingido. Identificou-se, segundo o relator, grosseira e falta de cautela do médico na sua obrigação contratual. A indenização será suportada solidariamente pelo médico e pela clínica utilizada para as cirurgias.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cliente que sofreu queimadura após peeling químico não será indenizada

5/2/2022
Migalhas Quentes

TJ/MG condena médico a indenizar por dano estético em cirurgia de abdômen

22/12/2020
Migalhas Quentes

Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte ônus da prova

6/11/2013

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024