TJ/MG condena médico a indenizar por dano estético em cirurgia de abdômen
Profissional deverá pagar R$ 20 mil de danos morais mais indenização por danos materiais.
Da Redação
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
Atualizado às 09:12
A 10ª câmara Cível do TJ/MG condenou um médico a indenizar paciente em R$ 20 mil por danos morais e R$ 3.669 por danos materiais. A mulher passou por uma cirurgia estética, com o objetivo de melhorar a aparência do abdômen, mas o excesso de gordura não foi retirado e a cicatriz ficou assimétrica.
Em 1ª instância, o cirurgião e o Hospital Santa Isabel, onde a cirurgia foi realizada, foram condenados ao pagamento das indenizações. Todas as partes recorreram.
Para o relator do caso, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, de fato não existe relação entre os danos da cirurgia e os serviços do hospital, o que afasta seu dever de ressarcir a paciente.
No que diz respeito à responsabilidade do cirurgião, o relator apontou que ''a cirurgia estética atrai a obrigação de resultado, porquanto o médico contratado se compromete a alcançar um resultado específico com a realização do procedimento''. A perícia comprovou que a operação não teve resultado satisfatório.
Sobre a afirmação do profissional de que a paciente teria abandonado o tratamento, o relator argumentou que, em razão dos danos causados pela cirurgia, houve a perda da confiança dos serviços prestados pelo médico.
Desta forma, o magistrado decidiu reformar a sentença, condenando apenas o cirurgião ao pagamento das indenizações, que tiveram seus valores mantidos.
A decisão do relator foi unânime.
- Processo: 1.0145.12.076496-7/001