A 3ª turma do STJ decidiu que operadora de plano de saúde deve cobrir equoterapia a beneficiário com síndrome de Down e com paralisia cerebral. O colegiado tinha precedentes sobre o tema apenas para o autismo, unificando agora o entendimento.
No caso, a turma analisou se operadora de plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares descritas para um beneficiário portador de síndrome de Down e outro com paralisia cerebral, sem limites de sessões ou com profissionais escolhidos pela família fora da rede credenciada.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que os precedentes que a Corte tem são para o autismo, e não há precedentes para pessoas com Síndrome de Down.
Em breve voto, a ministra ressaltou que a terapia não é experimental e é disciplinada em lei.
Assim, conheceu e desproveu o recurso da Unimed. A decisão foi unânime.
- Processo: REsp 2.008.283 e REsp 2.049.092