Migalhas Quentes

LGPD: Há subjetividade no regulamento de dosimetria, diz advogada

Especialista alerta mudanças, visto que as sanções podem ser aplicadas também em relação a casos ocorridos antes da publicação do regulamento.

10/4/2023

A ANPD publicou no fim de fevereiro o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas (resolução CD/ANPD 04/23), que possibilita que a autarquia Federal atue efetivamente como autoridade capaz de aplicar penalidades conforme o previsto na LGPD. Com o texto, que detalha penalidades e as classifica conforme sua gravidade, além de determinar suas proporcionalidades, a autoridade possui todas as ferramentas necessárias para fiscalizar e exigir o cumprimento da lei.

De acordo com Tania Liberman, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de tecnologia e proteção de dados, “a atuação da ANPD ocorria de forma exclusivamente orientativa. O detalhamento das sanções é um passo importante para demonstramos à sociedade que a LGPD já firmou”.

O regulamento foi publicado após a realização de uma audiência pública e uma série de contribuições recebidas ao longo de agosto e setembro de 2022.

A nova resolução prevê que a ANPD aplique penalidades assim como previsto na LGPD.(Imagem: Unsplash.)

Tania afirmou que ainda há um certo grau de subjetividade na linguagem sobre a gravidade das sanções. Além disso, para ela, parece exagerado que qualquer infração envolvendo idosos seja considerada uma infração grave.

“Entendo que isso deveria ocorrer em caso de incidentes com maior possiblidade resultarem na aplicação de golpes e similares, mas não a todos os incidentes de segurança). Outro ponto crítico diz respeito ao art. 27 que oferece a possibilidade da ANPD afastar a metodologia de dosimetria ou substituir a penalidade se considerar a sanção desproporcional à gravidade da infração. Essa subjetividade certamente gera apreensão e incerteza jurídica no mercado.”

A advogada ainda ressaltou que “apesar da publicação do regulamento ter ocorrido apenas em 2023, entendemos que as multas podem ser aplicadas às infrações à LGPD ocorridas desde agosto de 2021. A própria ANPD já declarou que existem vários casos sob a análise da autoridade que estavam aguardando a resolução. Esses casos poderão ser os primeiros sujeitos às sanções administrativas da LGDP”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Lei do CPF e sua importância para a LGPD

30/1/2023
Migalhas Quentes

Análise: Falta de recursos atrasa adequação de empresas à LGPD

17/12/2022
Migalhas de Peso

LGPD: o que é, origens e como o compliance trabalhista pode ajudar a sua empresa

9/5/2022

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024