Após ser vítima de violência doméstica e perseguida pelo ex-companheiro, uma professora universitária conseguiu, na Justiça, a transferência de seu local de trabalho. A decisão é da juíza Federal Karen Regina Okubara, da 1ª vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis/MT, a qual concluiu ser necessária a remoção da servidora para outra localidade, "sobretudo para lugar no qual encontre apoio familiar e emocional".
O caso
A mulher, professora da UFR - Universidade Federal de Rondonópolis, alega possuir grave quadro de depressão e ser vítima de violência doméstica do ex-companheiro. Segundo ela, em 2018, quando começou a se relacionar com o ex, ele utilizou os dados dela para abrir contas em bancos, solicitar empréstimo e até mesmo comprar automóveis de luxo.
A professora sustentou, ainda, que foi agredida fisicamente pelo ex e que ela e seus familiares passaram a ser perseguidos por ele. Diante disso, na Justiça, pleiteou sua transferência para a UFG - Universidade Federal de Goás.
Na análise do caso, a magistrada destacou que “o instituto da remoção é elencado como possível medida a ser adotada para garantir a assistência à mulher/servidora pública que se encontre em situação de violência doméstica e familiar”.
“Para além das hipóteses previstas no art. 36, III, da lei 8.112/90 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União – há permissivo legal para que a servidora pública que esteja em comprovada situação de violência doméstica e familiar seja prioritariamente removida.”
Pontuou, ainda, que no caso é evidente a situação de vulnerabilidade da servidora, uma vez que documentos dos autos confirmam as agressões e ameaças sofridas pela mulher. No mais, perícia médica judicial comprovou que a professora sofre sério abalo emocional e psicológico por toda a situação vivenciada.
“A hipótese é de remoção independentemente do interesse da administração, com o específico propósito de garantir à autora a preservação do direito à vida, à integridade física, à segurança, ao trabalho e à família”, concluiu.
Nesse sentido, determinou a transferência da professora para a UFG – Universidade Federal de Goiás. A decisão determinou, ainda, que a universidade providencie a transferência no prazo de 20 dias.
Análise
Os advogados Eduardo da Cruz Rios Sánchez e João Pedro de Souza Mello, que atuaram no caso, teceram considerações acerca da sentença. Segundo eles, “a decisão é um importante passo na proteção efetiva aos direitos fundamentais de mulheres em situação de vulnerabilidade, este caso mostra o avanço da Justiça para um entendimento mais moderno, que flexibiliza o rigor das hipóteses da lei de remoção de servidores para garantir direitos constitucionais”.
- Processo: 1001264-59.2022.4.01.3602
Leia a íntegra da sentença.