AGU exige contratação de vítima de violência doméstica em licitação
Medida está prevista em decreto assinado hoje, 8/3, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Da Redação
quarta-feira, 8 de março de 2023
Atualizado às 12:54
A AGU irá disponibilizar nesta quarta-feira, 8/3, Dia Internacional das Mulheres, um novo modelo de contrato de serviços com mão de obra já com a previsão de que a administração pública exija da empresa contratada que no mínimo 8% das vagas de funcionários sejam preenchidas por mulheres vítimas de violência doméstica.
A exigência do percentual mínimo está prevista em decreto assinado nesta quarta-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo Federal para promover a inclusão e a proteção das mulheres.
Para agilizar a implementação da medida, a Secretaria de Gestão do ministério da Gestão e Inovação e a AGU, por meio da Câmara de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União e o Decor - Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, se encarregaram de disponibilizar na mesma data um modelo atualizado que poderá ser utilizado não só pelos gestores públicos federais, mas por estados e municípios.
"Hoje homenageamos todas as mulheres com a atualização do modelo de licitações, o que permitirá que os gestores deem efetividade a essa importante política pública", assinala a diretora do Decor, Priscila Cunha do Nascimento.
"A previsão do decreto ganha uma efetividade e concretude muito maior quando acompanhada do modelo respectivo, a ser utilizado por todos os órgãos. A iniciativa representa um relevante marco para a Administração Federal, por ser a primeira vez em que a edição de uma norma já vem acompanhada da alteração dos modelos utilizados pelos órgãos e entidades", completa o coordenador da Câmara de Modelos de Licitações e Contratos, Adriano Dutra Carrijo.
O estabelecimento de um percentual mínimo de vagas para vítimas de violência doméstica era uma possibilidade que já estava prevista no art. 25, §9º, I, da Nova Lei de Licitações e Contratos, 14.133/21. O decreto publicado hoje torna a exigência obrigatória; define o percentual de 8% sempre que o quantitativo de empregados for de 25 pessoas ou mais; estabelece que tais vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas; e inclui mulheres trans, travestis e outras possibilidades de gênero feminino na medida.
As contratações contendo a exigência das cotas serão operacionalizadas após a celebração de acordos de cooperação técnica entre o ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o ministério das Mulheres com os órgãos públicos que atuem no atendimento a vítimas de violência, que deverão fornecer relação das mulheres que autorizarem expressamente o compartilhamento dos dados com a finalidade de obtenção de trabalho.
Informações: AGU.