A juíza de Direito Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, da 1ª vara Criminal de Barretos/SP, condenou cinco pessoas pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e estelionato, praticados entre abril e setembro de 2018.
No caso, os advogados fraudavam contratos de cartão de crédito consignado de idosos e depois os procuravam oferecendo o ingresso de ações contra as instituições bancárias
As penas fixadas variam entre três e nove anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Modus operandi
Segundo os autos, os advogados fraudavam contratos de cartão de crédito consignado de idosos e depois os procuravam oferecendo o ingresso de ações contra as instituições bancárias com as quais haviam celebrado tais contratos fraudulentos.
De acordo com a denúncia, os advogados tinham acesso a informações sensíveis de aposentados e pensionistas. Uma das acusadas, que trabalhava como agente de crédito em diversas empresas, tinha acesso a essas informações, enquanto outro as recebia de terceiros. As informações incluíam nome completo, CPF, número e valor do benefício, entre outras. Com essas informações, eles identificavam possíveis vítimas que possuíam margem livre para cartão de crédito.
Os acusados entravam em contato com esses aposentados e pensionistas para solicitar seus documentos pessoais, alegando que estavam verificando se teriam algum direito a pleitear em relação às instituições financeiras. Na verdade, o objetivo era verificar se possuíam limite para reserva de margem e, em caso positivo, prender a margem e criar fato para embasar uma ação judicial.
A interceptação telemática e telefônica revelou que um dos acusados enviava documentos de aposentados e pensionistas para a atendente do banco com ordens para que ela prendesse a margem. Para isso, de forma fraudulenta, ela fazia um contrato de adesão a um cartão de crédito consignado em nome das pessoas indicadas.
Consta nos autos que o esquema era conhecido como "prender margem" e era utilizado para efetuar a reserva de margem consignável dos aposentados e pensionistas.
Com o acúmulo de ações semelhantes, o juízo requisitou instauração de inquérito policial em desfavor dos acusados.
Advocacia predatória
Ao analisar o caso, a juíza destacou a culpabilidade intensa e reprovabilidade da conduta dos acusados advogados, que praticaram os delitos no exercício da profissão e para propositura de ação judicial.
"A Constituição Federal de 1988 consagrou ao exercício da advocacia caráter essencial na dinâmica judiciária, pois representa elo primordial entre o cidadão e o efetivo acesso à justiça. Entretanto, nos presentes autos, os acusados desenvolveram e operavam associação criminosa, na qual através de verdadeira advocacia predatória, utilizavam da condição de advogados para a prática reiterada de uma infinidade de crimes, por longo período e com o intuito de locupletarem-se ilicitamente"
Para a magistrada, os acusados desenvolveram e operavam associação criminosa, na qual, através "de verdadeira advocacia predatória, utilizavam da condição de advogados, para a prática reiterada de uma infinidade de crimes, por longo período e com o intuito direto de locupletarem-se ilicitamente".
Segundo a juíza, ficou a evidente desvirtuação da profissão, para empregá-la como instrumento na pratica reiterada de crimes, a demandar a manutenção da medida cautelar, como imperativo à preservação da ordem pública.
A magistrada ainda observou que dois dos acusados descumpriram as medidas cautelares, "a reforçar a pertinência e a necessidade de manutenção da referida medida".
"Neste sentido, observo a constatação de que em apenas seis meses em que determinada a quebra de sigilo telemático foram identificados inacreditáveis treze mil acessos realizados através do token da advogada com endereço de IP pertencente ao acusado e instalado na residência daquele."
Diante disso, a magistrada considerou que seria indiscutível que os dois acusados descumpriram a medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia, agora, exercendo atos privativos de advogados de forma ilícita e incorrendo na prática de novos delitos.
"Desta forma, a conduta demonstrada pelo acusado ao descumprir as medidas cautelares, através da prática de possível exercício ilegal da profissão de advogado demonstram que as medidas cautelares se mostraram insuficientes a afasta-lo das práticas delitivas, para o que a prisão cautelar se mostra necessária para a garantia da ordem pública."
Assim, manteve a medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia imposta a quatro acusados e condenou cinco acusados à pena de prisão.
O banco BMG atua como assistente de acusação.
- Processo: 1500285-85.2018.8.26.0066
O caso está em segredo de Justiça.