Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 300/23, que prevê multa de no mínimo R$ 10 mil para crimes contra cães e gatos – como abuso, maus-tratos, mutilação, entre outros –, e dobra a multa nos casos de reincidência. O texto pretende inserir o dispositivo lei dos Crimes Ambientais – lei 9.605/98.
Em 2020, a lei Sansão (14.064/20) definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa, mas sem especificar o valor. As multas já estão entre as sanções previstas pela lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.
“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na lei dos Crimes Ambientais] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart.
"Apesar dos avanços com a lei Sansão, o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência."
Informações: Agência Câmara.