Migalhas Quentes

CNJ analisa caso de juiz que ofendeu Gilmar Mendes nas redes sociais

A relatora Jane Granzoto votou por aplicar a pena de censura ao magistrado. O julgamento, todavia, foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Giovanni Olsson.

28/3/2023

Nesta terça-feira, 28, o plenário do CNJ começou a julgar processo administrativo disciplinar contra o juiz Federal Antonio Cláudio Macedo da Silva, vinculado ao TRF da 1ª região, por supostamente publicar nas redes sociais postagens com juízo depreciativo sobre membros do Poder Judiciário, incluindo o ministro do STF Gilmar Mendes.

A relatora Jane Granzoto votou por aplicar a pena de censura ao magistrado. O julgamento, todavia, foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Giovanni Olsson.

Plenário do CNJ se reúne nesta terça-feira.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Publicações ofensivas

Trata-se de PAD instaurado por determinação do CNJ em desfavor do juiz Antonio Cláudio Macedo da Silva.

Segundo os autos, o magistrado teria realizado as seguintes postagens em seus perfis nas redes sociais:

Em uma matéria jornalística intitulada “Monica Bergamo: Gilmar Mendes é investigado pela Receita e pede apuração a Toffoli”, o juiz teria feito a seguinte manifestação: “Podem investigar o apartamento no Guarujá do Lula e o Sítio de Atibaia, mas seu eu for dono de um apartamento em Lisboa e de uma Faculdade de Direito em franca expansão nacional e internacional, e uma esposa muito bem sucedida na advocacia depois de casar comigo, é casuísmo [...] #chegadehipocrisia #horadeabriracaixapretadoJudiciário #quemnãodevenãoteme.”

Em reportagem publicada no site da Folha UOL intitulada “STF teria que fechar se considerasse popularidade de Moro ao julgá-lo, diz Gilmar”, Antonio Cláudio teria escrito como legenda: “É impensável nos Estados Unidos ou na Alemanha um juiz dar uma entrevista recheada de valores sobre um caso que ele vai julgar! É caso claríssimo de impeachment!”

Em uma matéria publicada no site O Antagonista de título “Gilmar Mendes: O Dallangnol é um bobinho. Quem operava a Lava-Jato era o Moro”, o juiz teria se manifestado na legenda: “Isso não é postura de Ministro do Supremo, muito menos de um juiz que vai julgar os recursos da Lava-Jato. Antecipou juízo de valor e criticou o MP fora dos autos em entrevista a jornal! Foi muito além da crítica genérica e da opinião jurídica em tese!”

Em matéria veiculada pelo Blog da Folha intitulada “Ministros do Supremo e do STJ veem tentativa de intimidação em requerimento de CPI”, o magistrado teria escrito: “Essa CPI é mais do que oportuna, serei um dos juízes favoráveis e estou à disposição do Congresso Nacional para denunciar fatos determinados que foram levados ao conhecimento das autoridades competentes e não foram apurados, sendo engavetados, além de ter sofrido ameaças. Não tenho medo de ninguém, não tenho telhado de vidro! O Judiciário não está acima dos outros Poderes da República!”

Sustentação oral

Na sessão de hoje, sustentou pelo magistrado o advogado Eugênio Aragão, que suscitou, em preliminar, que não houve regular processamento da investigação e que não se pode sacrificar o devido processo legal em nome da economia processual. Segundo a defesa, o juiz não compareceu à audiência de instrução, pois estava sob tratamento de saúde e licença médica. “É absolutamente nulo o julgamento quando não foi ouvida a defesa”, pontuou.

Sobre o mérito, Aragão destacou que os posts foram colocados no processo sem qualquer prova de que são do magistrado. E, por fim, salientou que se as publicações forem verdadeiras, ocorreram  antes da resolução do CNJ que disciplina o uso de redes sociais por magistrados.

Voto da relatora

Os argumentos da defesa não foram acolhidos pela relatora Jane Granzoto. Ela afastou as nulidades suscitadas e citou que desde a instauração do PAD ocorreram diversos afastamentos do juiz por motivos de saúde seguidos de férias.

No que diz respeito ao mérito, disse que não parece razoável que as publicações tenham sido feitas por um possível hacker. Destacou, ainda, que o direito de liberdade de expressão não é absoluto e ilimitado.

Para a conselheira, os posts atribuídos ao juiz ultrapassaram os limites da livre expressão do pensamento e, além de refletirem autopromoção e notório engajamento político, têm cunho ofensivo e depreciativo.

Afirmou também que os membros da magistratura devem manter uma conduta irrepreensível dentro e fora da jurisdição. “Juízes devem resguardar sua imparcialidade”, anotou.

Por esses motivos, julgou procedente o PAD por violação dos deveres esculpidos na Loman e sugeriu a pena de censura. Ato contínuo o conselheiro Giovanni Olsson pediu vista.

O conselheiro Vieira de Mello Filho antecipou seu voto para acompanhar a relatora e pontuou que este tipo de comportamento não pode ser admitido. “É preciso que haja uma contenção. A democracia tem limites, não temos liberdade para fazer tudo o que queremos.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz Luiz Carlos Valois tem redes sociais suspensas por post político

19/1/2023
Migalhas Quentes

CNJ: Juíza eleitoral que fez posts antipetistas recebe pena de censura

29/11/2022
Migalhas Quentes

CNJ suspende redes sociais de magistrados por manifestações políticas

28/10/2022
Migalhas Quentes

CNJ abre PAD contra juíza eleitoral que ofendeu STF em redes sociais

10/5/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024