Migalhas Quentes

STF: Acordo de não persecução penal deve ser aplicado retroativamente

A 2ª turma da Corte concluiu que o acordo, previsto no Pacote Anticrime, é norma penal mais favorável ao réu.

24/3/2023

Por unanimidade, a 2ª turma do STF manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado também em processos iniciados antes da vigência do Pacote Anticrime (lei 13.964/19).

Norma mais favorável

O relator reiterou precedente (HC 180.421) em que a 2ª turma analisou o parágrafo 5º do art. 171 do CP, acrescido pelo Pacote Anticrime, que tornou necessária a manifestação da vítima para o prosseguimento de acusação de estelionato. Nesse julgamento, o colegiado entendeu que o ANPP se trata de norma penal mista (matéria penal e processual penal) mais favorável ao réu e, assim, deve ser aplicada de forma retroativa.

Com base nesse julgado e em doutrina atual do processo penal, Lewandowski entendeu que o ANPP é aplicável também aos processos iniciados antes do Pacote Anticrime, desde que ainda não haja decisão definitiva e mesmo que não haja a confissão do réu até o momento de sua proposição.

Para 2ª Turma do STF, acordo de não persecução penal deve ser aplicado retroativamente.(Imagem: Freepik)

Remessa

No caso concreto, o MPF alegava que havia ocorrido o trânsito em julgado da condenação dos autores do HC. O relator observou que, em sua decisão, havia determinado a remessa dos autos ao juízo de origem para a verificação de eventual possibilidade de oferecimento de proposta de ANPP.

Plenário

Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator no caso concreto, mas ressalvaram que o tema será discutido pelo plenário no HC 185.913, afetado ao plenário, quando serão examinados os limites e as possibilidades do ANPP.

Leia o acórdão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Ministro afasta ANPP e absolve acusado de crime tributário

1/3/2023
Migalhas Quentes

Recebimento da denúncia não é obstáculo para proposição de ANPP

30/9/2022
Migalhas de Peso

Acordo de não persecução penal e sua aplicação prática

23/3/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024