O MPF manifestou-se favoravelmente a um pedido para que e-mails originados de advogados ou destinados a eles sejam excluídos da quebra de sigilo telemático de integrantes da Americanas. O parecer do MPF foi apresentado nessa quinta-feira, 9, no âmbito de uma reclamação que defensores da empresa ajuizaram no STF contra a apreensão de mensagens eletrônicas da companhia, determinada em decisão de primeira instância no fim de janeiro.
Segundo o MPF, a medida tem o potencial de ferir a inviolabilidade da correspondência eletrônica dos advogados, prerrogativa prevista no estatuto da OAB e cuja constitucionalidade o STF reconheceu no julgamento da ADIn 1.127.
Entre os alvos da quebra de sigilo estão dois profissionais da área jurídica da Americanas. Defensores contratados pela varejista também poderiam ser atingidos pela ordem judicial por meio da captura de mensagens eventualmente trocadas com membros da administração. O acesso ao conteúdo colocaria em risco a defesa da companhia ao revelar as estratégias jurídicas em discussão.
A decisão que deferiu a apreensão dos e-mails é da 2ª vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de SP, que acolheu um pedido do Bradesco em uma ação do banco pela produção antecipada de provas contra a Americanas.
A instituição financeira e outros credores têm travado uma batalha judicial com a companhia desde a revelação de um passivo de pelo menos R$ 20 bilhões no balanço contábil da rede de lojas, no início deste ano. A quebra de sigilo alcança diretores, funcionários das áreas de contabilidade e finanças e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Comitê de Auditoria da Americanas.
Argumentação
O subprocurador-Geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde, autor da manifestação do MPF, ressaltou que ainda que uma análise pericial possa descartar os e-mails de profissionais da área jurídica, a própria dinâmica processual traria riscos ao sigilo do material apreendido. Villa-Verde lembrou, por exemplo, que os autos de produção antecipada de prova devem permanecer um mês em cartório para extração de cópias e certidões pelos interessados, como determina o artigo 383 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, o MPF não reconhece legitimidade processual para as Americanas promoverem a reclamação por descumprimento do comando erga omnes - que vale para todos - da ADIn 1.127, que se restringe a reconhecer como direito fundamental o sigilo profissional do advogado.
Segundo o subprocurador-Geral, os pontos trazidos pela empresa, que justificariam a ana'lise da juridicidade da medida reclamada, como o avanc¸o sobre o segredo comercial e outros, na~o possuem adere^ncia tema'tica estrita com a ADI paradigma. Por isso, o MPF não reconhece legitimidade da empresa na ação.
- Processo: Rcl 57.996
Informações: MPF.