O ministro do STF Dias Toffoli julgou improcedente a petição ajuizada pelo deputado Federal Deltan Dallagnol, quando ele ainda era procurador, contra decisão do CNMP. O Conselho aplicou sanção disciplinar de advertência por infringir deveres funcionais em entrevista concedida à Rádio CBN.
De acordo com a decisão do CNMP, o então procurador da República no Paraná ultrapassou o limite do seu direito de liberdade de manifestação ao fazer, na entrevista, críticas a ministros da 2ª turma do STF, ao afirmar que certas decisões “mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
Na PET 8.614, Dallagnol argumentou que, na época em que foi proferida a decisão do CNMP, já estava extinta a pretensão punitiva do Estado de aplicar a penalidade, ante o decurso do prazo prescricional. Acrescentou que o ato punido consubstancia o exercício regular do seu direito de manifestação de pensamento e liberdade de expressão, protegido pela CF/88.
Conduta incompatível
Ao decidir, o ministro Dias Toffoli afirmou que não há nenhum vício na fundamentação do ato do CNMP que determinou a aplicação da pena de advertência, que é a mais branda possível. Segundo ele, a decisão demonstra “com toda a clareza e de forma exaustiva” que o então procurador da República adotou conduta incompatível com as atribuições do cargo que ocupava.
Toffoli acrescentou que o CNMP se manteve dentro de suas competências constitucionais e que o STF tem entendimento consolidado no sentido de que não lhe cabe substituir-se aos conselhos correcionais na análise valorativa de elementos que ensejem a abertura de processo e a aplicação de sanções administrativas.
- Processo: PET 8.614
Confira aqui a decisão.
Informações: STF.