O juiz de Direito Fabio In Suk Chang, da 2ª vara do JEC de SP, determinou que o Twitter exclua postagens que ofendem a ex-BBB e médica Laís Caldas. O magistrado considerou que os posts ofendem não só a ex-BBB, como também familiares e outras pessoas de seu convívio diário.
A ex-BBB acionou a Justiça alegando que foi surpreendida com "perfil na rede social Twitter que estaria divulgando ofensas e ataques de ódio à sua pessoa".
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato (art. 5º, IV, da CF), sendo assegurado o direito a indenização por dano material, moral ou à imagem nos casos de abuso (art. 5º, V, CF).
No entanto, para o juiz, terceiros não podem se valer do anonimato junto à plataforma do Twitter para impingir violação aos direitos da personalidade da ex-BBB, situação que confere plausibilidade ao direito vindicado (art. 300 do CPC)
"Com efeito, as publicações apócrifas acostadas aos autos ofendem não só a autora, como também familiares e outras pessoas do convívio diário da requerente."
Assim, deferiu em parte a tutela de urgência para que o Twitter promova a exclusão das postagens sob pena de multa diária de R$ 500. A rede social ainda deve informar os dados dos usuários que fizeram as postagens.
O escritório Belarmino Advogados atua pela ex-BBB.
- Processo: 1004553-25.2023.8.26.0016
Veja a decisão.