Twitter deve fornecer dados de usuário que xingou ex-BBB Sarah Andrade
O magistrado deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite inicial de R$ 5 mil.
Da Redação
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Atualizado às 11:35
O Twitter deve fornecer os registros de conexão ou registros de acesso a aplicações de internet que permitam identificar usuário de perfil fake que ofendeu a ex-BBB, influenciadora digital e consultora de marketing Sarah Andrade. A quebra de sigilo telemático foi deferida pelo desembargador Alcides Leopoldo, da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A tutela de urgência foi negada pelo juízo de origem, sob o fundamento de que o conteúdo exposto na inicial, embora de mau gosto, "parece não ultrapassar os limites da livre expressão e manifestação do pensamento".
O magistrado de 1ª instância aduziu, ainda, que as publicações, ao mesmo tempo que ofensivas, trazem contornos nitidamente cômicos e fantasiosos, circunstâncias que deixam claro aos demais usuários sua natureza pouco séria.
Sarah Andrade recorreu da decisão e disse que a liberdade de expressão e de pensamento não permite imputar ou comparar qualquer ser humano como: "ratazana, vaca, doente, sem caráter, vadia ordinária, cretina, suja dissimulada, imunda, leitada".
Afirmou, também, que está sendo vítima de ataques desonrosos consistentes na divulgação de postagens com ofensas pessoais, agressões e imputações ilícitas, em tese, criminosas, por parte de usuário desconhecido.
O pedido da ex-BBB foi acolhido pelo desembargador Alcides Leopoldo.
"Assiste direito à agravante em obter do provedor de hospedagem, o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet, necessários à identificação do usuário, cuja identidade nega ter ciência."
O magistrado deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite inicial de R$ 5 mil.
A ex-BBB é representada pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. Segundo o advogado da modelo, Guilherme Belarmino, "internet não é terra sem lei e seus usuários têm que saber que existem limites a serem observados. Não podemos concordar com o 'tribunal de cancelamento' estabelecido nas redes sociais, onde destroem a vida e a reputação de uma pessoa em segundos. Ofensa é crime e pode ensejar condenação tanto na esfera penal como cível e a justiça está apta para localizar e condenar os ofensores".
- Processo: 2178472-57.2021.8.26.0000
Veja a decisão.