Em execução de título extrajudicial, é válida citação por Correios quando endereço resulta de pesquisas oficiais, e o documento foi recebido por funcionário de edifício edilício sem oposição. Assim decidiu a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O caso envolve cobrança de banco contra uma empresa. Frustrada a citação no endereço constante no título executivo, foi realizada pesquisa por meio do Sisbajud e obtidos diversos outros endereços do devedor, ocasião em que foram remetidas cartas de citação a todos eles. Em ao menos dois, ambos condomínios edilícios, houve recebimento da carta pelo responsável de controle de acesso, que assinou o aviso de recebimento sem ressalvas.
A decisão de 1º grau exigiu comprovação de que o coexecutado reside no local onde a carta de citação foi recebida pelo responsável de acesso ao condomínio edilício, mediante declaração firmada pelo síndico.
Contra esta decisão, o banco interpôs agravo de instrumento.
No colegiado, os desembargadores consideraram que o endereço para onde foi remetida a carta de citação foi obtida por meio de pesquisa Sisbajud, inexistindo motivo para não considerá-lo correto.
Destacaram que a citação por Correio é regra do art. 246, I, do CPC, e o art. 247, ao reproduzir as vedações da modalidade, suprimiu o processo de execução, revelando inequívoca autorização para isso.
Pontuaram também que as últimas reformas processuais relativas às execuções de título já vinham introduzindo princípios de simplificação do procedimento judicial, a fim de conferir celeridade e efetividade ao processo.
Por último, citaram o art. 248, § 4º da lei processual, que estabelece que nos condomínios, é válida a entrega a funcionário da portaria responsável pelas correspondências.
Observaram, por fim, que a carta foi recebida no condomínio por seu preposto sem oposição alguma, reputando o ato perfeito e acabado.
O colegiado deu provimento ao recurso, reconhecendo a regularidade da citação por carta, dispensadas providências para seu aperfeiçoamento.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua na causa pelo banco.
- Processo: 2297586-53.2022.8.26.0000
Leia o acórdão.