As ONGs Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes e Centro Santo Dias de Direitos Humanos ajuizaram ação civil pública contra o vereador gaúcho Sandro Fantinel em virtude dos ataques racistas a baianos. As entidades pedem indenização, retratação pública e capacitação sobre cultura da Bahia e Direitos Humanos.
A ação pede indenização de R$ 1 milhão, a ser revertida para projetos de equidade racial, e ainda retratação pública real sobre o ocorrido, enfatizando o repúdio a atos de racismo e a importância da isonomia e da não discriminação dos povos no Estado de Direito.
As entidades pedem que o vereador frequente curso certificado por instituição oficial de ensino, a ser definido pelo juízo, acerca das normas de Direitos Humanos, com ênfase nos temas da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.
No pedido, as entidades querem a promoção, sob responsabilidade do vereador e às suas expensas, de sessão solene na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, ou em outro auditório, para celebrar a história e a cultura da Bahia, com aula magna a ser ministrada por um ou uma intelectual baiano(a) de elevado reconhecimento público, a fim de compreender melhor as realidades e dificuldades enfrentadas pelas comunidades carentes daquele Estado da Federação.
De acordo com o advogado Márlon Reis, um dos autores da ação, infelizmente, falas como a do vereador de Caxias do Sul são corriqueiras.
“Não é um caso isolado, e demonstra a postura racista diante do trabalhador nordestino negro migrante, em total descaso com pessoas que, diante da necessidade de sobrevivência, deixam suas famílias para tentar a vida em outro Estado tão distante de suas origens”, relata.
Ele ressalta ainda que a necessidade de retratação e capacitação em Direitos Humanos e sobre a história e cultura da Bahia são essenciais, pois é direito de toda a sociedade brasileira de não se ver afrontada por nenhuma forma de aporofobia nem de racismo, ofensivos à generalidade das pessoas, gerando repulsa e indignação.
“É mais que urgente a aplicação do dever de reparar o dano moral perpetrado contra todos, indistintamente, para que se reprima a violação de valores fundamentais historicamente conquistados”, conclui o advogado.
- Veja a inicial.