A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou, em decisão unânime, o bloqueio de linhas telefônicas utilizadas para a prática de atos ilícitos contra a honra e imagem das vítimas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento dos acusados.
Ao analisar o caso, a relatora do acordão, desembargadora Maria do Carmo Honório entendeu que os números foram utilizados para compartilhamento de informações e vídeos de caráter íntimo, comprometendo a reputação das mulheres.
“Tal situação, a toda evidência, não pode se perpetuar, impondo-se o bloqueio das referidas linhas, sendo esta a medida mais eficaz contra a perpetuação da prática de tais atos ilícitos. Referida determinação também se justifica uma vez que não foi possível identificar os responsáveis por propagar o conteúdo em questão. Aparentemente, no momento de aquisição do chip e habilitação da linha telefônica, foram utilizados os dados da própria coapelante.”
No mesmo acórdão, também foi determinado que o Whatsapp, corré no processo, deve fornecer dados e registros de acesso relativos às contas atreladas às linhas telefônicas em questão, em conformidade com o Marco Civil da Internet e com diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidos pelo decreto 8.771/16.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP.