Médica que atuou em área de difícil retenção de profissionais terá abatimento no saldo devedor do contrato do Fies no percentual de 1% por mês trabalhado. Decisão é do juiz Federal Ronaldo Santos De Oliveira, da 1ª vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas/MG.
Na ação, a médica alegou que utilizou o Fies para concluir a graduação em Medicina e atuou como médica do programa ESF - Estratégia Saúde da Família no período de abril/2018 a janeiro/2022. Segundo a médica, a participação no programa do governo possibilita o abatimento de 1% para cada mês trabalhado do saldo devedor do financimento.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o o art. 6º-B, da lei 10.260/01, incluído pela lei 12.202/10, garante o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies dos estudantes que exercem as profissões de professor em exercício da rede pública de educação básica e médico integrante de ESF em áreas prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico, regulamentadas pelo ministério da Saúde.
O juiz destacou ainda que a definição dos requisitos para fazer jus ao abatimento é realizada pelo ministério da Saúde, nas portarias 1377/11 e 3/13, que determinaram a definição das áreas e regiões com carência e dificuldades de retenção de médicos integrantes de equipe de saúde da família e as regiões oficialmente cadastradas como prioritárias.
"O artigo, 2º, §2º, inciso II, da Portaria Conjunta 3, de 2013, previu, ainda, a possibilidade do médico integrante de ESF, que labore em região não estabelecida no Anexo I daquela Portaria, requerer o benefício de abatimento do saldo devedor do contrato estudantil, desde que atue em UBS que estejam localizadas em setores censitários que façam parte de seu território adstrito, que componham os 2% mais pobres do Município, baseados nos dados do IBGE, que serão informados pelos gestores municipais de Saúde."
O magistrado constatou que as provas dos autos confirmam que a médica preencheu os requisitos: possui inscrição no conselho profissional e vínculo profissional com o Centro Municipal de Saúde, no cargo de médica de estratégia da família, com carga horária de 40 horas semanais, desde abril de 2018.
Desta forma, o juiz concedeu o pedido determinando a implementação do abatimento de 1% a cada mês, no período de abril/2018 a janeiro/2022, bem como a imediata suspensão das cobranças das parcelas mensais de amortização.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou no caso.
- Processo: 1000162-51.2022.4.01.3812
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