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Médica atuante em área carente de profissionais terá desconto no Fies

Juiz concedeu o abatimento das parcelas do Fies em 1% no período de abril/2018 a janeiro/2022.

5/3/2023

Médica que atuou em área de difícil retenção de profissionais terá abatimento no saldo devedor do contrato do Fies no percentual de 1% por mês trabalhado. Decisão é do juiz Federal Ronaldo Santos De Oliveira, da 1ª vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas/MG.

Na ação, a médica alegou que utilizou o Fies para concluir a graduação em Medicina e atuou como médica do programa ESF - Estratégia Saúde da Família no período de abril/2018 a janeiro/2022. Segundo a médica, a participação no programa do governo possibilita o abatimento de 1% para cada mês trabalhado do saldo devedor do financimento.

Médica que atuou em área de difícil retenção de profissionais conseguiu abatimento no saldo devedor do contrato do Fies no percentual de 1% por mês trabalhado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o o art. 6º-B, da lei 10.260/01, incluído pela lei 12.202/10, garante o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies dos estudantes que exercem as profissões de professor em exercício da rede pública de educação básica e médico integrante de ESF em áreas prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico, regulamentadas pelo ministério da Saúde.

O juiz destacou ainda que a definição dos requisitos para fazer jus ao abatimento é realizada pelo ministério da Saúde, nas portarias 1377/11 e 3/13, que determinaram a definição das áreas e regiões com carência e dificuldades de retenção de médicos integrantes de equipe de saúde da família e as regiões oficialmente cadastradas como prioritárias.

"O artigo, 2º, §2º, inciso II, da Portaria Conjunta 3, de 2013, previu, ainda, a possibilidade do médico integrante de ESF, que labore em região não estabelecida no Anexo I daquela Portaria, requerer o benefício de abatimento do saldo devedor do contrato estudantil, desde que atue em UBS que estejam localizadas em setores censitários que façam parte de seu território adstrito, que componham os 2% mais pobres do Município, baseados nos dados do IBGE, que serão informados pelos gestores municipais de Saúde."

O magistrado constatou que as provas dos autos confirmam que a médica preencheu os requisitos: possui inscrição no conselho profissional e vínculo profissional com o Centro Municipal de Saúde, no cargo de médica de estratégia da família, com carga horária de 40 horas semanais, desde abril de 2018.

Desta forma, o juiz concedeu o pedido determinando a implementação do abatimento de 1% a cada mês, no período de abril/2018 a janeiro/2022, bem como a imediata suspensão das cobranças das parcelas mensais de amortização.

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou no caso.

Leia a decisão.

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