Médico terá suspensão das parcelas do Fies até fim da residência
A ação foi ajuizada pelo residente de medicina contra o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a CEF.
Da Redação
quarta-feira, 4 de janeiro de 2023
Atualizado às 17:52
Médico terá prorrogado o período de carência para pagamento do Fies até o término do seu curso de residência médica. Assim determinou a 2ª turma recursal da Justiça Federal no Ceará.
A ação foi ajuizada pelo residente de medicina contra o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a CEF, pedindo a ampliação do prazo de carência do financiamento estudantil do médico até o término de sua residência médica.
O médico alega nos autos que possui direito à carência estendida, mediante a suspensão das parcelas do contrato de financiamento estudantil durante a residência médica, nos termos da lei 10.260/01.
"Art. 6º-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro porcento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)
§ 3º O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica."
Ao analisar o caso, o juiz Federal Gustavo Melo Barbosa, relator, ressaltou que a lei assegura período de carência estendido ao médico participante de programa de residência médica credenciado pela comissão nacional de residência médica, cuja especialidade esteja incluída nas áreas prioritárias definidas em ato do ministro da Saúde.
Assim, determinou a prorrogação do período de carência do contrato de financiamento estudantil celebrado pelo médico, até o término do curso de residência médica.
O escritório Braide | Advocacia Médica atuou na causa.
- Processo: 0505962-46.2022.4.05.8100T
Veja o voto do relator.