O juiz do Trabalho substituto Nikolai Nowosh, da 35ª vara do Trabalho do RJ, autorizou o arresto de joias e relógios do empresário Francisco Recarey para garantir a satisfação de crédito trabalhista no valor de R$ 326.241,75. A diligência foi cumprida no Desfile das Campeãs do Carnaval ocorrido no último sábado, 25, na Marquês de Sapucaí.
Segundo o advogado André Romero, que participou do caso, foi arrestado um cordão de ouro na diligência, que está acautelado na PF e aguarda avaliação.
Chico Recarey, como é chamado, ficou conhecido como rei da noite carioca nos anos 80. Ele foi dono de mais de 40 empreendimentos no RJ, como bares, restaurantes (como a Pizzaria Guanabara) e casa de shows (como o Scala). Recarey é também responsável pelos camarotes da Sapucaí.
Na decisão que deferiu o arresto, com força de mandado, o juiz considerou o grande número de demandas inadimplidas perante o TRT-1 e as diligências infrutíferas para execução e cumprimento da decisão no processo que originou a certidão de crédito.
“Por medida de eficiência, celeridade e economia processual, ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E ARRESTO e determino ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço abaixo indicado e, sendo aí, proceda: à NOTIFICAÇÃO do executado, FRANCISCO RECAREY VILAR, para pagar, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução; ao ARRESTO de JOIAS E RELÓGIO, especialmente o bem indicado na petição de #id:1de902e (relógio da marca Rolex) e de tantos outros bens penhoráveis em posse do executado FRANCISCO RECAREY VILAR quantos bastem à garantia da execução do valor abaixo indicado. Principal: R$ 326.241,75 (trezentos e vinte e seis mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).”
O magistrado determinou que os eventuais bens apreendidos fossem colocados em invólucro lacrado, acautelados na sede da Polícia Federal, sob sua responsabilidade, para posterior avaliação por expert a ser nomeado pelo juízo.
O escritório André Porto Romero Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0100221-67.2019.5.01.0035
Veja a decisão.