Juiz determina arresto de bens de sócios de ramo alimentício
O arresto foi determinado a fim de garantir crédito em execução, em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Da Redação
quarta-feira, 10 de março de 2021
Atualizado às 16:20
O juiz de Direito José Eduardo de Mello Leitão Salmon, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR, deferiu em liminar o arresto de bens de sócios de empresas do ramo alimentício. O magistrado considerou que o caso trata de hipótese autorizadora da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica movido por uma empresa de comércio de carnes contra empresas com atuação em restaurantes, lanchonetes, casas de chá, sucos. Na ação, a parte autora pretendeu a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para que os seus sócios respondam pelo débito.
Tal pedido foi atendido pelo juiz, que verificou a existência de um grupo econômico das empresas devedoras. O magistrado apontou para a identidade na composição dos sócios, "seja através das mesmas pessoas físicas, seja por pessoas físicas integrantes da mesma família", observou.
"A conclusão que se chega é que atuam sobre o influxo de uma vontade comum e compartilharem de estrutura administrativa, de modo que fica clara a existência de um grupo empresarial e econômico."
Por fim, o magistrado considerou a inexistência de patrimônio em nome da devedora principal, bem como, a existência de ação contra uma das empresas, "onde é executada em mais de seiscentos mil reais, verifica-se que há risco de que com o deferimento deste pedido somente ao final do processo importe no esvaziamento patrimonial dos requeridos", ponderou.
Por fim, deferiu a tutela provisória de urgência para o fim de que seja arrestados bens em nome das pessoas jurídicas em questão.
A advogada Mayara Santin Ribeiro, da banca Reis & Alberge Advogados, atuou pela requerente.
- Processo: 0003699-43.2021.8.16.0001
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