Migalhas Quentes

TST concede adicional de insalubridade a agente comunitária de saúde

A decisão vale a partir de 2016, quando a lei passou a exigir a comprovação das condições insalubres.

25/2/2023

A 7ª turma do TST manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/16, data da entrada em vigor da lei 13.342/16, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

Efeitos nocivos

Contratada pelo município de Salto de Pirapora/SP em 2014, a agente ajuizou a ação em 2016, requerendo o pagamento do adicional desde o início do contrato. Alegou que a maioria dos pacientes visitados tinham doenças como catapora, caxumba, hepatite A, HIV, tuberculose, câncer ou dermatites, mas não havia fornecimento de EPIs para neutralizar os efeitos nocivos dos agentes insalubres.

A decisão vale a partir de 2016, quando a lei passou a exigir a comprovação das condições insalubres.(Imagem: Freepik)

Laudo pericial

O TRT da 15ª região confirmou a sentença que havia deferido a parcela em grau médio - 20% do salário-mínimo. A decisão baseou-se em laudo pericial que constatara o contato habitual e permanente da agente comunitária com materiais e pacientes com doenças infectocontagiosas, conforme previsto no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho.

Regras e períodos distintos

O relator do recurso de revista do município, ministro Evandro Valadão, restringiu a condenação ao período contratual posterior à vigência da lei 13.342/16. Segundo ele, o TRT havia aplicado regramentos distintos para momentos diferentes do contrato de trabalho. 

Em relação ao período anterior à vigência da lei, ele assinalou que o entendimento do TST é de que as atividades de agentes comunitário de saúde não se enquadram na NR-15, inviabilizando a concessão do adicional. Quanto ao período posterior, o posicionamento adotado é de que o adicional somente é devido quando constatado o trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, como ocorreu no caso. 

Leia o acórdão.

Informações: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Agente de limpeza da Smart Fit receberá adicional de insalubridade

19/2/2023
Migalha Trabalhista

A (im)possibilidade da fixação do grau do adicional de insalubridade através da negociação coletiva

9/12/2022
Migalhas de Peso

Ambientes insalubres: quais os direitos dos trabalhadores?

24/11/2022
Migalhas Quentes

PGR: Salário-mínimo deve ser base para cálculo de insalubridade

25/10/2022
Migalhas Quentes

TST publica tese que veda acumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade

6/3/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024