Migalhas Quentes

STJ: Médica não pode ter curatela de paciente de clínica que trabalhou

Para a 3ª turma, o reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses.

25/2/2023

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente que está internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. Segundo o colegiado, o reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses.

Dois irmãos ajuizaram ação de interdição em desfavor da irmã, almejando a nomeação de uma pessoa de sua confiança como curadora ou a atribuição dessa função a algum deles, sob o fundamento de que ela seria civilmente incapaz por ter sido diagnosticada com psicose esquizoafetiva.

O juízo de primeiro grau declarou a interditanda incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de cunho negocial e patrimonial, e nomeou como sua curadora uma médica que trabalhou na clínica onde ela se encontra internada. O TJ/SP manteve a sentença.

No recurso ao STJ, os irmãos alegaram que não foi demonstrado um critério capaz de justificar a nomeação da médica como curadora, pois ela não teria nenhum vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com a curatelada. Os irmãos também sustentaram que o dono da clínica estaria cobrando um valor muito alto da paciente, o que evidenciaria um conflito de interesse apto a impedir a manutenção da curadora.

Escolha do curador pelo juiz deve levar em conta as características pessoais do interdito.(Imagem: Freepik)

Escolha do curador pelo juiz deve levar em conta as características pessoais do interdito

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, conforme o CPC, o CC e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência ao cônjuge e aos parentes do curatelado, podendo, residualmente, atribuir a curatela a outra pessoa, procurando atender ao melhor interesse do incapaz.

Bellizze destacou que o processo de escolha do curador pelo juiz deve levar em conta as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências (art. 755, inciso II, do CPC), o que pode ser melhor aferido por meio de uma entrevista (art. 751 do CPC).

Segundo o ministro, na entrevista realizada pessoalmente pelo juiz de 1º grau, na presença do membro do Ministério Público estadual que atuava como fiscal da ordem jurídica, a interdita demonstrou aversão aos irmãos e à curadora que eles indicavam. Assim, nos limites da situação fática delineada pelas instâncias ordinárias, e considerando a vontade externada pela interdita, o relator concluiu que a curadoria não poderia ser entregue a nenhuma dessas pessoas.

Cobrança milionária do dono da clínica gerou conflito de interesses

O ministro ressaltou, por outro lado, que o fato de haver a cobrança de altos valores pela clínica, relativamente aos custos da internação, sugere possível conflito de interesse no eventual exercício da curatela pela médica que trabalhou no estabelecimento.

Bellizze explicou que, em razão das disposições legais inerentes à tutela e também aplicáveis à curatela (art. 1.781 do CC), não pode ser curador quem, no momento de ser designado para a função, se achar constituído em obrigação para com o curatelado ou tiver que fazer valer direitos contra este, ou ainda tiver pais, filhos ou cônjuge que demandem contra ele (art. 1.735, inciso II, do CC).

"Dentro desse contexto, é de se reconhecer a inaptidão da curadora nomeada pelas instâncias ordinárias, à vista do aparente conflito de interesses (ainda que indireto) no exercício do encargo, à luz do disposto no art. 755, parágrafo 2º, do CPC", concluiu o ministro ao dar provimento parcial ao recurso especial e determinar o retorno do processo ao juízo de origem, para que se proceda à nomeação de novo curador.

O número do processo não foi disponibilizado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher com transtorno mental consegue reestabelecer aposentadoria

26/7/2021
Migalhas de Peso

Ação de curatela para momentos de emergência

17/6/2019
Migalhas Quentes

Juiz que criticou CNJ na internet se interna em clínica psiquiátrica

28/2/2014
Migalhas Quentes

TRF diz que está empenhado na solução do caso do juiz afastado que criticou o CNJ

19/2/2014
Migalhas Quentes

Juiz afastado pelo CNJ aguarda retorno ao trabalho "bebemorando" na praia

17/2/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024