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Consumidora é condenada por má-fé após questionar negativação devida

Magistrada considerou que "não tendo havido o pagamento do valor utilizado no cartão, estava o réu autorizado legalmente a promover a negativação do nome da requerente".

18/2/2023

Consumidora que acionou a Justiça para questionar dívida devida acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé. A decisão é da juíza de Direito Ana Claudia Silva Mesquita Braid, da 3ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, ao concluir que, na inicial, a mulher omitiu que teria assinado contrato com o banco e questionava apenas a inexistência de dívida que negativou seu nome.

Na Justiça, uma consumidora alegou que foi surpreendida com a negativação do seu nome junto ao Serasa, devido a um débito inexistente com um banco. Narra, ainda, que a instituição financeira não tomou as precauções necessárias quando da realização do contrato com outra pessoa, quando negativou indevidamente o seu nome. Nesse sentido, pediu indenização pelo ocorrido.

Em defesa, o banco sustentou pela legalidade da cobrança. A empresa afirma que o mencionado débito se refere ao uso de cartão de crédito contratado pela própria consumidora.

Juiz condena por má-fé consumidora que questionou dívida devida. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que o banco comprovou que foi a própria consumidora que abriu a conta corrente na instituição financeira. E, para comprovar as alegações, a empresa trouxe aos autos fotografia do momento em que a cliente “enviou seu documento de identificação e contratou um cartão de crédito que foi devidamente utilizado, pagando as faturas através de desconto na conta corrente".

Assim, a juíza destacou que tendo a cliente feito uso do cartão, deve ela pagar por seu uso e a não quitação do débito gera a inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, tal como ocorreu. 

“Não tendo havido o pagamento do valor utilizado no cartão, estava o réu autorizado legalmente a promover a negativação do nome da requerente, não tendo assim praticado qualquer ato ilícito, que pudesse gerar dano moral.”

Assim, a juíza destacou que tendo a cliente feito uso do cartão, deve ela pagar pela utilização dos serviços e a não quitação do débito gera a inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, tal como ocorreu. Nesse sentido, julgou improcedente o processo e condenou a consumidora por litigância de má-fé no percentual de 5% sobre o valor da causa.

Atuam na causa os advogados Carlos Harten e Italo Anselmo e a advogada Fernanda Oliveira, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Leia a sentença.

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