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Gilmar Mendes suspende ações contra decreto anti-armas de Lula

O relator também suspendeu a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.

16/2/2023

Nesta quarta-feira, 15, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu todos os processos em curso que discutam a legalidade do decreto 11.366/23, editado pelo presidente Lula com o objetivo de reduzir o acesso a armas no país.

O relator também suspendeu a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.

Decreto de Lula reduz acesso a armas no Brasil.(Imagem: Freepik)

Entenda

Assim que assumiu a presidência, Lula editou um decreto que revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.

Entre outros pontos, o decreto 11.366/23:

O decreto tem sido questionado no Poder Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança. Por esse motivo, o presidente acionou o STF para que a Corte declare a constitucionalidade da norma. O processo foi distribuído, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes.

Na ação, o presidente, representado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a norma não impôs restrição desarrazoada aos direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização, a fim de conter o aumento desordenado da circulação de armas no país.

Na avaliação do advogado-geral, a declaração de constitucionalidade afastará quadro de insegurança jurídica e retrocesso social.

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O pedido foi atendido por Gilmar, que anotou em sua decisão:

“A edição do Decreto 11.366/23, cujo propósito é justamente o de estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema.”

O ministro, então, determinou:

(i) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do decreto 11.366/23 e;

(ii) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto 11.366/23.

A decisão monocrática do ministro ainda passará pelo referendo do plenário.

Leia a decisão.

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