Migalhas Quentes

Luciano Hang consegue derrubar perfil falso com vendas em seu nome

O empresário está com a conta pessoal do Instagram desativada por ordem judicial e alega que com isso a página que utilizava sua imagem vem confundindo apoiadores que acreditam se tratar de seu perfil pessoal.

13/2/2023

O empresário Luciano Hang conseguiu liminar para desativar conta no Instagram que tem feito o uso não autorizado de sua imagem e de seu nome. A decisão foi do juiz de Direito Maycon Rangel Favareto da 2ª vara Cível da comarca de Brusque/SC.

Luciano está com a sua conta pessoal na rede social desativada por ordem judicial e alega que pessoas desconhecidas, valendo-se do anonimato e aproveitando-se da inativação temporária de sua página, criaram perfis junto à referida plataforma fazendo uso indevido e não autorizado de sua imagem e de seu nome.

Hang alega também que com isso a página vem confundindo apoiadores que acreditam se tratar de seu perfil pessoal.

Contas nos autos que a página vem propagando "críticas ácidas" e "conteúdo potencialmente ofensivo às instituições governamentais e políticos, sem nenhuma relação com o pensamento e expressão do autor", induzindo outros usuários da plataforma a acreditarem se tratar da sua pessoa e de ser o autor de tais manifestações.

“Não bastasse isso, argumenta a gravidade da situação por força do número de usuários que até então acompanham mencionado perfil (mais de 620 mil "seguidores" por ocasião da distribuição desta ação); pelo fato de utilizarem seu nome e sua imagem para fins econômicos, mediante anúncios comerciais e venda de adesivos; bem como porque utilizam, para fins de "foto de perfil", imagem anteriormente usada por si para o mesmo fim, aprofundando a confusão.”

Ao analisar o caso liminarmente, o juiz pontuou que o fato de Meta Inc. não possuir sede específica no Brasil não impede sua submissão às regras nacionais, conforme previsão expressa do art. 11, §2º, do Marco Civil da Internet, lei 12.965/14.

“Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

[...] § 2º O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.”

Luciano Hang consegue suspender perfil que usava sua foto sem permissão. (Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

O juiz ressaltou que Hang demonstrou que a página indicada utiliza-se da imagem e do nome dele para fins econômicos, mediante anúncios e vendas de produtos, bem como para "divulgação de informações que divergem daquelas do autor", tudo para mais de 600 mil usuários "seguidores", do que se denota a extensão do dano alegadamente sofrido.

Com isso, o magistrado deferiu a tutela provisória determinando que a empresa Meta suspenda a página no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após ofensas, Luciano Hang terá de financiar campanha pró-advocacia

29/9/2022
Migalhas Quentes

Moraes nega a Luciano Hang tirar do STF inquérito contra bolsonaristas

15/9/2022
Migalhas Quentes

Luciano Hang ataca juiz nas redes sociais após decisão desfavorável

1/4/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024