O empresário Luciano Hang conseguiu liminar para desativar conta no Instagram que tem feito o uso não autorizado de sua imagem e de seu nome. A decisão foi do juiz de Direito Maycon Rangel Favareto da 2ª vara Cível da comarca de Brusque/SC.
Luciano está com a sua conta pessoal na rede social desativada por ordem judicial e alega que pessoas desconhecidas, valendo-se do anonimato e aproveitando-se da inativação temporária de sua página, criaram perfis junto à referida plataforma fazendo uso indevido e não autorizado de sua imagem e de seu nome.
Hang alega também que com isso a página vem confundindo apoiadores que acreditam se tratar de seu perfil pessoal.
Contas nos autos que a página vem propagando "críticas ácidas" e "conteúdo potencialmente ofensivo às instituições governamentais e políticos, sem nenhuma relação com o pensamento e expressão do autor", induzindo outros usuários da plataforma a acreditarem se tratar da sua pessoa e de ser o autor de tais manifestações.
“Não bastasse isso, argumenta a gravidade da situação por força do número de usuários que até então acompanham mencionado perfil (mais de 620 mil "seguidores" por ocasião da distribuição desta ação); pelo fato de utilizarem seu nome e sua imagem para fins econômicos, mediante anúncios comerciais e venda de adesivos; bem como porque utilizam, para fins de "foto de perfil", imagem anteriormente usada por si para o mesmo fim, aprofundando a confusão.”
Ao analisar o caso liminarmente, o juiz pontuou que o fato de Meta Inc. não possuir sede específica no Brasil não impede sua submissão às regras nacionais, conforme previsão expressa do art. 11, §2º, do Marco Civil da Internet, lei 12.965/14.
“Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
[...] § 2º O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.”
O juiz ressaltou que Hang demonstrou que a página indicada utiliza-se da imagem e do nome dele para fins econômicos, mediante anúncios e vendas de produtos, bem como para "divulgação de informações que divergem daquelas do autor", tudo para mais de 600 mil usuários "seguidores", do que se denota a extensão do dano alegadamente sofrido.
Com isso, o magistrado deferiu a tutela provisória determinando que a empresa Meta suspenda a página no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil.
- Processo: 5001086-39.2023.8.24.0011
Veja a decisão.