Moraes nega a Luciano Hang tirar do STF inquérito contra bolsonaristas
Ministro afirmou que a PF ainda está analisando material colhido em buscas e quebras de sigilo.
Da Redação
quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Atualizado às 10:18
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta quarta-feira, 14, o pedido para transferir para a 1ª instância a investigação sobre os empresários bolsonaristas que ameaçaram golpe de Estado em um grupo de WhatsApp.
O pedido foi feito pela defesa de Luciano Hang, dono da Havan, em ação de exceção de incompetência. O empresário, que está entre os investigados, argumentou que os alvos da operação não têm prerrogativa de foro, e que a troca de mensagens não passou de exercício do direito de crítica.
Mas Moraes negou o pedido. Destacou que os argumentos trazidos já foram devidamente afastados em decisão anterior, que determinou as medidas contra os empresários (e que foi tornada pública), tendo sido consignada a significativa relação dos fatos investigados com aqueles já objeto de apuração em outros inquéritos no âmbito da Suprema Corte.
O ministro citou trechos, nos quais destacou não haver dúvida de que "as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados."
Ainda em decisão anterior, o ministro ressaltou que foi revelada "verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao STF, ao TSE, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas", e que as condutas não são meros "crimes de opinião", eis que os investigados funcionam como líderes, e que o poder de alcance dos empresários é absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos investigados.
O ministro pontuou, por fim, que seria "absolutamente prematuro" proceder ao declínio de competência da Suprema Corte, ainda mais em momento anterior à análise, pela PF, dos elementos colhidos a partir das buscas e quebras de sigilo, que demonstração a conexão dos fatos apurados com aqueles investigados em inquéritos que tramitam na Corte.
A exceção de incompetência foi julgada extinta.
Sigilo
A PGR já havia se manifestado contra a investigação. Alegou que foram cometidas "inconstitucionalidades e ilegalidades" na operação, e foi contrária ao levantamento de sigilo de conversas entre Augusto Aras e os empresários que defenderam o golpe.
Na decisão, o ministro sequer discutiu o mérito: julgou o recurso intempestivo.
- Processo: EI 25