Após ofensas, Luciano Hang terá de financiar campanha pró-advocacia
TRF-4 homologou acordo entre o empresário e a OAB.
Da Redação
quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Atualizado às 13:14
O TRF da 4ª região homologou acordo de conciliação no processo movido pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional de Santa Catarina contra o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan.
Ele havia sido condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais coletivos por conta de publicações em redes sociais consideradas ofensivas à Ordem e aos profissionais da advocacia.
O acordo estabeleceu que Hang agora deve financiar uma campanha de valorização da advocacia em TV aberta e se manifestar em redes sociais reconhecendo a importância da OAB.
A conciliação foi homologada pelo relator do processo no TRF-4, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle. No despacho, o magistrado declarou: "em face da proposta apresentada, nada tendo sido oposto pelo Ministério Público Federal, homologo o acordo entabulado entre as partes do presente feito, extinguindo a ação".
Confira o que foi estipulado no acordo:
- O requerido (Luciano Hang) compromete-se a contratar empresa para produção, gravação e veiculação, em TV aberta, de campanha de valorização da advocacia, nos termos definidos na sentença, com início dos trabalhos em 30 dias;
- A campanha será previamente submetida à OAB/SC e veiculada mediante aprovação desta entidade;
- O requerido, ainda, na presença do presidente do Conselho Nacional da OAB e da presidente da seccional da OAB de Santa Catarina, fará declaração via Instagram e Facebook das referidas entidades, reconhecendo a importância da OAB e da advocacia para a sociedade e da advocacia, como essencial à administração da Justiça, ressaltando a honradez da instituição e da profissão;
- Cumpridas as obrigações, as partes dão plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes desta ação, requerendo, após a manifestação do Ministério Público, a sua extinção com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, "b", do CPC.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional catarinense contra o empresário. De acordo com o processo, em janeiro de 2019, Hang publicou em seus perfis no Instagram, no Facebook e no Twitter postagens que continham, entre outros, trechos como:
"A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres."
Em junho de 2020, o juízo da 2ª vara Federal de Florianópolis condenou Hang a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos em favor da entidade e determinou ao Twitter, Instagram e Facebook que removessem as postagens. A sentença ainda estabeleceu que o valor indenizatório deveria ser destinado a uma campanha institucional de valorização da advocacia.
Tanto a OAB quanto o empresário recorreram da decisão ao TRF-4. O julgamento dos recursos pela 4ª turma do Tribunal foi marcado para ocorrer no dia 16 de fevereiro deste ano.
No entanto, no dia 7 de fevereiro, as partes requisitaram que a tramitação do processo fosse suspensa para que pudesse ser avaliado e negociado um acordo de conciliação. O desembargador Aurvalle deferiu o pedido, retirando a ação da pauta de julgamento para a realização do acordo.
- Processo: 5000901-95.2019.4.04.7200
Informações: TRF-4.