No STF, dois partidos políticos ajuizaram ação contra medida provisória que retoma o voto de qualidade para desempatar julgamentos no âmbito do Carf.
O Carf é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, litígios tributários e aduaneiros.
A MP 1.160/23, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que, em caso de empate no julgamento, o voto de qualidade será proferido por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, na qualidade de presidentes das turmas e das câmaras de recursos fiscais.
Na ação, os partidos alegam que não estão presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória. "Para o retorno do voto de qualidade em favor do fisco, a exposição de motivos se limitou a alegar que essa revogação iria aumentar a arrecadação", argumentam.
Argumentam também que houve ofensa à separação dos Poderes, pois a lei 13.988/20 extinguiu o voto de qualidade no Carf e estabeleceu que, em casos de empate, a decisão deveria ser favorável ao contribuinte. Para as legendas, a edição da MP invade a competência do Legislativo.
"O presidente da República tenta, por iniciativa própria, e sem a observância dos pressupostos de relevância e urgência, revogar a lei 13.988/20 e passar por cima de lei legitimamente aprovada pelo Poder Legislativo."
- Processo: ADIn 7.353
Informações: STF.