Migalhas Quentes

STJ: Servidor exposto a radiação tem direito a horas extras integrais

Para 1ª turma, além da redução da jornada de trabalho superior a 24 horas, o funcionário possui também direito ao pagamento de suas horas extras.

6/2/2023

Para a 1ª turma do STJ, o servidor público Federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito não apenas à redução da jornada, nos termos do art. 1º da lei 1.234/50, mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao reformar acórdão do TRF da 2ª região que, apesar de reconhecer a um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o direito de redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais, limitou o pagamento retroativo pelo serviço extraordinário a duas horas por dia.

A limitação de horas extras foi definida pelo TRF-2 em interpretação do art. 74 da lei 8.112/90, segundo o qual o serviço extraordinário só é permitido para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de duas horas por jornada.

A redução da carga horária para o máximo estabelecido em lei decorre do reconhecimento judicial de excesso de jornada.(Imagem: Freepik)

Enriquecimento indevido

Relator do recurso do servidor, o desembargador convocado Manoel Erhardt apontou que a posição do TRF-2 contrariou a jurisprudência da corte superior, para a qual o pagamento integral das horas extras realizadas pelo servidor exposto à radiação é uma forma – entre outros objetivos – de evitar o enriquecimento indevido da administração pública.

Nessas situações - comentou o relator, ao citar os precedentes do tribunal, a redução da carga horária para o máximo estabelecido em lei decorre do reconhecimento judicial de excesso de jornada, de modo que, antes da decisão, o servidor não tinha a opção de não cumprir o regime estabelecido pelo poder público, impondo-se, assim, que seja afastada a interpretação literal do art. 74 da lei 8.112/90.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça nega indenização a trabalhadora que alegou desvio de função

23/7/2022
Migalhas Quentes

INSS pagará aposentadoria especial a dentista por insalubridade

4/6/2021
Migalhas Quentes

Servidor tem direito a adicional de insalubridade e diferenças salariais por desvio de função

2/11/2016

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

STF forma maioria para negar recursos de Bolsonaro e Braga Netto

19/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

18/3/2025

Tributação progressiva do ITCMD

18/3/2025

Tese 1.198 do STJ: da aventura processual abusiva à desventura processual

18/3/2025