O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no DOU desta terça-feira, 31, decreto que prevê medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami.
Entre as ações previstas, a serem adotadas por órgãos da administração Federal, está a criação de uma Zida - Zona de Identificação de Defesa Aérea sobre o espaço aéreo do território – medida que valerá enquanto vigorar a situação de emergência em saúde pública de importância nacional.
Em discursos recentes, Lula já havia antecipado a decisão de adotar medidas severas de proteção ao território indígena e de combate ao garimpo ilegal em território Yanomami.
“Resolvemos tomar a decisão de parar com essa brincadeira. Não terá mais garimpo e não terá mais sobrevoo, nem abastecimento de combustíveis”, disse, ontem, o presidente durante evento no Palácio do Planalto.
Espaço aéreo
A zona de defesa aérea ficará a cargo do Comando da Aeronáutica, a quem caberá adotar ações necessárias para regulamentar e controlar o espaço aéreo “contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito” praticado no território.
Medidas de polícia administrativa como interdição de aeronaves e de equipamentos de apoio a atividades ilícitas ficarão a cargo de agentes da Polícia Federal, do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e de outros “órgãos e entidades da administração pública federal”, diz o texto do decreto.
O acesso de pessoas ao território Yanomami só poderá ocorrer se previsto em ato conjunto editado pelos ministros da Saúde e dos Povos Indígenas, “com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos”.
Ainda segundo o decreto, o ministério da Defesa fornecerá dados de inteligência e transporte aéreo logístico para as equipes que participarão diretamente da neutralização de aeronaves e equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.
O decreto prevê que as autoridades Federais ficarão encarregadas de efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários para transporte de equipes; abastecimento de água potável; fornecimento de alimentos e vestimentas; e para a abertura ou a reabertura de postos de apoio da Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas e de unidades básicas de saúde do ministério da Saúde.
Informações: Agência Brasil.