MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caso Yanomami: Deputados vão ao MPF contra Bolsonaro e Damares
Genocídio

Caso Yanomami: Deputados vão ao MPF contra Bolsonaro e Damares

Acusação é de genocídio de indígenas.

Da Redação

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Atualizado às 15:01

Quatro deputados Federais do PT protocolaram neste domingo, 22, uma representação criminal na PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos e senadora eleita Damares Alves por suspeita de crime de genocídio contra os povos Yanomami em Roraima.

"Crianças e adultos em situação de elevada subnutrição, cadavéricas, numa realidade que não deveria existir num país que ano após ano tem recordes na sua produção agrícola e alimenta diversas nações e povos", diz o documento.

"A responsabilidade por essa tragédia é conhecida no Brasil e no mundo. Na verdade, além da omissão dolosa, o primeiro representado [Jair Bolsonaro] é diretamente responsável por autorizar, incentivar e proteger o garimpo ilegal nas terras indígenas Yanomami e em várias regiões da Amazônia", acrescenta.

Os deputados afirmam que a atitude de Bolsonaro contribuiu de maneira decisiva para a "contaminação dos rios (mercúrio) e, consequentemente, resultou nos impactos na alimentação (pesca) e nas condições de sanitárias (saúde) dos povos tradicionais que vivem e sobrevivem nas áreas onde não deveria haver garimpos, legais ou ilegais".

A representação também inclui todos os ex-presidentes da Funai durante o governo Bolsonaro - no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022. Assinam a representação os parlamentares Alencar Santana, Maria do Rosário, Reginaldo Lopes e Zeca Dirceu.

Na representação, os deputados defendem que esses gestores são "diretamente responsáveis, por ação ou omissão, pelas mortes e infortúnios vivenciados pelos povos Yanomami e outras comunidades indígenas e deverão ser qualificados e responsabilizados".

 (Imagem: Alan Santos/PR)

Damares Alves e Jair Bolsonaro.(Imagem: Alan Santos/PR)

O STF e as questões indígenas

Dezembro de 2022

Problemas na Justiça envolvendo os povos indígenas não são novidade. Só no STF o tema já foi alvo de diversas discussões.

Em 13 de dezembro de 2022, por exemplo, o ministro Nunes Marques pediu destaque e suspendeu o julgamento que analisava a decisão liminar do ministro Edson Fachin de determinar ao governo Federal a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral de territórios com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

O julgamento tinha sido iniciado em sessão no plenário virtual. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia já haviam votado acompanhando o entendimento de Fachin.

Junho de 2022

Alguns meses antes, no início de junho, ministro Barroso determinou que a União se manifestasse sobre uma petição em que a Apib - Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros informa o descumprimento das decisões cautelares visando à proteção do povo Yanomami.

Na ação, a entidade pede a elaboração de um plano para promover, entre outras medidas, a expulsão dos invasores e a destruição de pistas de pouso irregulares.

Abril de 2022

Em abril do mesmo ano, durante sessão plenária da Corte, a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra para tratar do caso de uma menina indígena de 12 anos que foi estuprada até a morte por garimpeiros na comunidade Aracaçá, na terra indígena Yanomami, em Roraima.

Na ocasião, a ministra cobrou que o caso fosse investigado e que medidas cabíveis fossem adotadas, pois, segundo Cármen, mulheres indígenas são massacradas sem que a sociedade e o Estado tomem as providências suficientes.

"Ocorre que a violência e a barbárie praticada contra os indígenas estão correndo há 500 anos, não diferente a violência que vem ocorrendo especialmente contra as mulheres no Brasil de uma forma cada vez crescente. Parece que a civilização tem significado apenas a um grupo de homens."

Março de 2022

Também em 2022, em março, os ministros ratificaram cautelar proferida por Barroso que suspendeu dois atos administrativos da Funai - Fundação Nacional do Índio que desautorizavam as atividades de proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas.

Segundo o relator, a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, oferecendo risco à saúde dessas comunidades, pelo contágio pela covid-19 ou por outras enfermidades, sobretudo doenças infectocontagiosas - que tornam a saúde desses povos mais vulnerável.

Junho de 2021

No ano anterior, em junho de 2021, a Corte também referendou outra cautelar de Barroso no sentido de obrigar a União a adotar todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs - Terras Indígenas Yanomami e Mundurucu.

Marco temporal

Outra questão importantíssima que está parada no Supremo é o julgamento que analisa o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. O caso foi interrompido em junho de 2022 e ainda não tem uma nova data para voltar à pauta.

Marco temporal é a tese que estabelece que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras se provarem que a ocupavam no dia da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). 

O julgamento teve início em 2020 e, até o momento, dois ministros votaram: (i) ministro Edson Fachin (relator) contra a aplicação do marco temporal e (ii) ministro Nunes Marques a favor do marco temporal.

Voltando mais alguns anos

Lá em 2009 o STF já se debruçava sobre a questão indígena. Com efeito, naquele ano, o colegiado decidiu que a terra indígena Raposa Serra do Sol teria demarcação contínua e deveria ser deixada pelos produtores rurais que a ocupavam. Ao final dos debates, foram fixadas 19 ressalvas.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS