O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que a PGR, o Ministério Público Militar, o ministério da Justiça e Segurança Pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima apurem a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas.
"Extraiam-se cópias integrais dos presentes autos, mantido o sigilo neles decretado, e remetam-se à Procuradoria-Geral da República, ao Ministério Público Militar, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima, com vistas à apuração da prática, entre outros, dos crimes em tese: de genocídio (art.1º, alíneas “a” e “c”, da Lei 2.879/1956), desobediência (art. 330, CP), quebra de segredo de justiça (art. 10 da Lei 9.286/1996), bem como de crimes ambientais (Lei 9.605/1998) relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas."
Foram proferidas quatro decisões diferentes, no âmbito da Pet 9.585 e da ADPF 709.
Encaminhamento de documentos
Em despacho na Pet 9.585, o ministro determinou a remessa às autoridades de documentos que, em seu entendimento, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.
Barroso citou como exemplos, a publicação no Diário Oficial, pelo então ministro da Justiça Anderson Torres, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena, além de indícios de alteração do planejamento no momento de realização da operação Jacareacanga, pela FAB, resultando em alerta aos garimpeiros e quebra de sigilo, o que comprometeu a efetividade da medida.
Segundo o ministro, os fatos ilustram “quadro gravíssimo e preocupante”, bem como a suposta prática de múltiplos ilícitos, com a participação de altas autoridades Federais.
Garimpo ilegal
No âmbito da ADPF 709, o ministro Barroso reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.
A ação trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
A Apib relatou a situação de gravíssima crise humanitária do povo indígena Yanomami, com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais.
No despacho desta segunda-feira, 30, o relator determina que sejam priorizadas as áreas em situação mais grave. Segundo ele, a estratégia supostamente adotada anteriormente, de “sufocamento” da logística desses garimpos, não produziu efeitos.
Por se tratar de medida necessária ao cumprimento de decisão judicial, Barroso também determinou a abertura de crédito orçamentário, em valor suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.
Desobediência
Ainda no âmbito da ADPF 709, o ministro determinou que a PGR seja informada do conteúdo integral dos autos para a apuração de eventual crime de desobediência em virtude do descumprimento das determinações do STF, bem como para fins de responsabilização das autoridades envolvidas.
Barroso salientou que os fatos podem ter relação com a grave crise humanitária na Terra Indígena Yanomami. Também determinou que a Superintendência Regional da PF em Roraima seja informada sobre esses fatos, em razão da possível existência de informações relevantes para o inquérito em que se apura a prática de crime de genocídio e de omissão de socorro contra a população Yanomami.
O ministro deu prazo de 30 dias corridos para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas, planejamento e respectivo cronograma de execução das decisões pendentes de cumprimento.
Saúde indígena
Também na ADPF 709, a partir de manifestação do GT - Grupo Temático de Saúde Indígena, composto pela Abrasco - Associação Brasileira de Saúde Coletiva e pela Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz, o ministro determinou que as informações sobre saúde indígena sejam disponibilizadas no formato requerido anteriormente pelo GT, inclusive com a correção de erros e organização dos arquivos do OpenDATASUS, nos mesmos termos e padrões adotados para os demais cidadãos brasileiros.
Barroso estabeleceu que o know-how acumulado pelas demais áreas do ministério da Saúde sejam repassados à Sesai - Secretaria de Saúde Indígena, com a promoção de capacitação dos servidores sobre o tema.
Leia a íntegra das decisões:
Pet 9.565 – Apuração de crimes
ADPF 709 – Desintrusão
ADPF 709 - Crime de desobediência
ADPF 709 – Informações em saúde