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STJ deve julgar na quarta caso das diárias de Dallagnol na Lava Jato

Em junho, o então presidente do STJ suspendeu decisão que impediu continuidade de apuração do TCU sobre gastos da Lava Jato.

30/1/2023

A Corte Especial do STJ pode julgar na quarta-feira, 1º de fevereiro, um recurso que busca impedrir a continuidade da apuração, no TCU, do caso das diárias de Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato, e outros integrantes da força-tarefa.

Em junho do ano passado, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendeu pedido da União e permitiu a investigação contra o ex-procurador. O ministro suspendeu uma decisão da Justiça Federal do Paraná que impedia a continuidade de tomada de contas especial pelo TCU, por considerar que feriu a autonomia da Corte de contas.

Continuada a apuração, Deltan e Janot, antigo procurador-Geral, foram condenados a devolver os R$ 2,8 milhões gastos.

Agora, a Corte Especial do STJ deve analisar se mantém, ou não, a decisão do ministro Humberto Martins.

STJ pode julgar no dia 1º/2 processo sobre diárias de viagem do ex-procurador Deltan Dallagnol.(Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Histórico

O processo administrativo contra Dallagnol apura possíveis irregularidades na Lava Jato no que se refere ao gasto com passagens e diárias em vez da remoção dos procuradores envolvidos. A referida despesa gira em torno de R$ 2,8 milhões.

Relatórios nos autos do processo apontam que Deltan Dallagnol pode ter despendido quase R$ 200 mil com passagens e diárias entre 2013 e 2020, e Diogo Castor mais de R$ 395 mil.

Diante da apuração, Dallagnol acionou a Justiça alegando irregularidades no procedimento, e disse que foi responsabilizado mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas, nem decidido a estrutura da operação.

O juiz Federal substituto Augusto César Pansin Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, atendeu ao pedido e suspendeu a tramitação do processo por entender que Deltan não se envolveu na formação da força-tarefa relativa à operação Lava Jato.

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF da 4ª região, em Porto Alegre, confirmou a liminar por considerar que não havia urgência capaz de justificar uma interferência do TRF-4 antes da completa tramitação da ação em 1ª instância.

Já Humberto Martins destacou ser salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de contas que atuam na verificação de eventuais danos financeiros para as contas públicas.

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