A juíza do Trabalho Camila Dias Cardoso, da 22ª vara do Trabalho de São Paulo/SP reconheceu vínculo empregatício de trabalhadora em período de treinamento. A magistrada entendeu que o período anterior a anotação na CTPS não houve mero processo seletivo como alegado pela empresa, mas sim treinamento para o trabalho.
Na Justiça, uma operadora de telemarketing pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego em período anterior ao que consta em sua carteira de trabalho. Isto porque, segundo ela, sua admissão ocorreu em 12/6/21, todavia, teve anotação em sua carteira de trabalho apenas em 21/6/21.
Em contestação, a empresa sustentou que a trabalhadora foi contratada apenas no período que consta em seu registro.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que prova testemunhal trazida aos autos comprovou que a trabalhadora “fez treinamento antes de ser efetivada a admissão, (...), tendo esclarecido que a anotação da CTPS era condicionada à aprovação nesse treinamento inicial, não remunerado". Verificou, ainda, a mulher estava à disposição da empresa, uma vez que tais treinamentos poderiam ocorrer no período da manhã ou no período da tarde.
Assim, em sua visão, ficou demonstrado que em “período anterior à anotação na CTPS não houve mero processo seletivo, tal como argumentado pela ré, mas sim que a autora já estava em treinamento para o trabalho”.
Nesse sentido, reconheceu o contrato de emprego no período de treinamento da trabalhadora, bem como o pagamento das parcelas proporcionais às verbas trabalhistas devidas
O escritório Tadim Neves Advocacia atua na causa.
- Processo: 1000083-82.2022.5.02.0022
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